Processo 1031778-85.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1031778-85.2025.8.13.0024/MG AUTOR : GILMAR DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : RAFAEL DAMACENA LIMA (OAB MG173878) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE GOUVÊA FERREIRA VIANA E DAMASCENO (OAB MG231790) RÉU : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB MG131369) SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO GILMAR DE OLIVEIRA GOMES ajuizou ação ordinária de cancelamento de restrição cadastral cumulada com indenização por danos morais em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, ambos quailficados nos autos. A parte Autora disse que seu nome foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito mantidos pelo SPC e pela Serasa, por ordem da parte ré, com referência ao contrato 44907323, no valor de R$ 40.411,93, vencido em 07/06/2022 e incluído em 11/10/2024. Afirmou desconhecer a origem do débito, o contrato negativado e o suposto credor, e relatou que, em outubro de 2023, teve documentos pessoais extraviados, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos, circunstância que, em sua tese, indicaria fraude na contratação. Sustentou que a parte ré jamais comunicou previamente a negativação, nem respondeu à reclamação administrativa formulada na plataforma Reclame Aqui, em violação aos artigos 43, parágrafo segundo, e 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Invocou a responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no artigo 14 do CDC, e a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma. Pleiteou a antecipação de tutela para exclusão do seu nome dos órgãos restritivos, a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.360,00, além dos benefícios da gratuidade de justiça. Em decisão de evento 8, foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora e deferida a antecipação de tutela para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos e a abstenção de novas inscrições relativas ao débito discutido, enquanto perdurasse a tramitação do feito. Citada, a parte ré apresentou contestação no evento 15, requerendo, preliminarmente, a retificação do polo passivo para fazer constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, bem como a revogação da gratuidade de justiça concedida ao autor, sob o argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência. No mérito, sustentou que o débito negativado é legítimo e decorre do contrato XXX.XXX.XXX-XX, celebrado entre o autor e o Banco Santander, especificamente do produto identificado na defesa como "[CDC] Lojas Shoppings", posteriormente cedido à parte ré pelo cedente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., nos termos do artigo 286 e seguintes do Código Civil. Asseverou que não teve qualquer ciência de eventual fraude ou extravio de documentos anteriores à cessão, que esta se operou de forma regular e que a notificação da cessão foi enviada ao endereço informado pelo próprio autor na petição inicial. Defendeu a inaplicabilidade de indenização por dano moral, ao argumento de que o autor possuiria outras inscrições negativas, em atenção à Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, e impugnou o valor pretendido a título de reparação. O autor impugnou a contestação no evento 21. Especificadas as provas pelas partes nos eventos 27 e 30, a parte ré…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.