Processo 1031894-41.2018.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1031894-41.2018.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1031894-41.2018.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por Santa Lúcia Transmissora de Energia S.A. (ID 223522728) e por Concessionária Rota do Oeste S.A. (ID 223601841), em face da sentença proferida no ID 222294533, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral de constituição de servidão administrativa e procedentes os pedidos reconvencionais. A embargante Santa Lúcia Transmissora de Energia S.A. alega a existência de omissão e contradição na sentença embargada, sustentando que a sentença não teria observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal que veda a cobrança pelo uso de faixa de domínio de rodovias por concessionárias de serviço público, conforme julgamento do RE 1.181.353; e os honorários advocatícios foram fixados em desconformidade com o art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, aplicável às ações de desapropriação e servidão administrativa, havendo tema repetitivo (Tema 184 do STJ) sobre a matéria. A embargante Concessionária Rota do Oeste S.A. aponta omissão na sentença, ao argumento de que já havia recolhido as custas da reconvenção em 04/05/2023, conforme comprovante juntado no ID 116896500, não tendo sido considerado tal recolhimento pelo juízo, que determinou novo prazo para pagamento sob pena de extinção. A parte autora/embargada apresentou contrarrazões aos embargos opostos pela requerida/reconvinte (ID 224588782), pugnando pelo não conhecimento ou rejeição dos aclaratórios, sob o fundamento de ausência das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC. Certificou a serventia (ID 223536316) que as custas da reconvenção foram efetivamente recolhidas, conforme comprovante do ID 116896500. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Passo à análise individualizada de cada recurso. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. Com efeito, a sentença embargada determinou que a reconvinte recolhesse as custas da reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ocorre que, conforme certificado pela serventia no ID 223536316 e comprovado documentalmente no ID 116896500, as custas da reconvenção foram efetivamente recolhidas em 04/05/2023, no valor de R$ 7.147,61, encontrando-se a guia com situação "arrecadada e creditada" junto à Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Portanto, verifica-se omissão na sentença embargada, que não considerou o recolhimento já efetuado, determinando novo prazo para cumprimento de obrigação já satisfeita. Assim, acolho os embargos de declaração opostos pela Concessionária Rota do Oeste S.A. para suprir a omissão, declarando que as custas da reconvenção foram devidamente recolhidas (ID 116896500), ficando prejudicada a determinação contida no item 3 do dispositivo da sentença. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SANTA LÚCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Da alegada omissão quanto ao entendimento do STF sobre cobrança pelo uso de faixa de domínio A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados