Processo 1031927-25.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1031927-25.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002565-81.2021.4.01.3309 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: REGINALDO MARTINS PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: REGINALDO MARTINS PRADO ID do último ato proferido nos autos: 457397009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1031927-25.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: REGINALDO MARTINS PRADO Advogado do(a) AGRAVANTE: MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DECISÃO Cuida-se agravo de instrumento interposto por REGINALDO MARTINS PRADO contra decisão que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (1002565-81.2021.4.01.3309), determinou a manifestação das partes sobre laudo pericial complementar no prazo de 05 (cinco) dias, designando, ainda, a realização de audiência de instrução para o dia 04/09/2025. Ao final, requereu “se digne o Sr. RELATOR, liminarmente, a atribuir o efeito suspensivo ao recurso e que seja chamado a ordem para que se cumpra o que determina o art. 477, §1º do CPC, e seja dado o prazo determinado na legislação, de 15 (quinze) dias para manifestação do laudo, suspendendo a realização de audiência designada para o dia 04/09/2025, até que seja escoado o prazo de quinze dias, e cumprida as formalidades do art. 477 do CPC face aos fundamentos de fato e de direito acima invocados, e considerando que a decisão foi prolatada em completa afronta ao devido processo legal – art. 5º, LV da CRFB/88 e art. 477, §1º do CPC”. Foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (ID 442430854), contra a qual foi interposto agravo interno (ID 442865652). Foram apresentadas as contrarrazões (ID 446056347). Processo incluído na pauta de julgamento virtual a ocorrer entre 11/05/2026 a 18/05/2026 (ID 457112579). É o relatório. Decido. O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido ao fundamento de que ocorreu a preclusão lógica, em razão de o requerido ter aceitado tacitamente a decisão que designou a realização de audiência de instrução para o dia 04/09/2025. De qualquer sorte, analisado o mérito do recurso, foi indeferida a pretensão da parte de dilação do prazo para manifestação sobre o laudo complementar. Confira-se o teor da decisão, no que importa (ID 442430854): (...). O agravante, em resumo, sustenta que “[d]a intimação para manifestação sobre o laudo – dia 25/08/2025 até a audiência temos somente oito dias úteis, o que acarreta grave prejuízo para a parte, uma vez que a parte agravante poderá requerer que mande intimar o perito ou assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento (art. 477, §3º do CPC), e considerando as balizas do art. 477 do CPC, e ante todas as nuances que envolve o objeto periciado, mostra-se pertinente que a audiência de instrução jamais poderia ser designada para o dia 04/09/2025”. Inicialmente, verifica-se dos autos de origem, em consulta pelo sistema do PJe, que após a decisão que designou a realização da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.