Processo 1031978-03.2022.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1031978-03.2022.8.11.0041 AÇÃO ANULATÓRIA AUTOR: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc Trata-se de Ação Anulatória de Multa Administrativa com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por AMERICANAS S.A. — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (incorporadora da LOJAS AMERICANAS S.A.), pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, em face do ESTADO DE MATO GROSSO. A parte autora pretende a anulação da multa administrativa aplicada pelo PROCON do Estado de Mato Grosso no âmbito do Processo Administrativo F.A. nº 51.001.004.16-0016866, instaurado em razão do Auto de Infração nº AI.2016.10.0033, lavrado em 20 de setembro de 2016, com fundamento em irregularidades constatadas na unidade comercial da autuada situada no Município de Primavera do Leste/MT. O procedimento administrativo teve início com fiscalização preventiva realizada em 20 de julho de 2016, oportunidade em que os Fiscais de Defesa do Consumidor do PROCON/MT lavraram o Auto de Constatação nº AC.2016.20.0028, notificando o estabelecimento para adequar-se às normas consumeristas no prazo de 30 (trinta) dias. Em retorno ao estabelecimento, em 14 de setembro de 2016, os fiscais constataram a persistência de diversas irregularidades, o que motivou a lavratura do Auto de Constatação nº AC.2016.10.0056 e, na sequência, do Auto de Infração nº AI.2016.10.0033, bem como do Auto de Apreensão nº AA.2016.10.0006, referente aos produtos com prazo de validade vencido encontrados em exposição à venda. As irregularidades constatadas foram as seguintes: (i) ausência de afixação do nome, endereço e telefone do PROCON/MT nas dependências do estabelecimento, em violação ao art. 6º, VII, da Lei Federal nº 8.078/90 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 7.484/2001; (ii) ausência de informações ao público consumidor quanto às formas de pagamento aceitas, em violação ao art. 31 da Lei Federal nº 8.078/90 c/c art. 13, I, do Decreto Federal nº 2.181/97; (iii) ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível ao público, em violação ao art. 1º da Lei Federal nº 12.291/2010; (iv) oferta de produtos sem informação de preço, em violação ao art. 6º, III, e art. 31 da Lei Federal nº 8.078/90 c/c art. 13, I, do Decreto Federal nº 2.181/97; (v) ausência de croqui da área de vendas com identificação dos leitores ópticos, em violação ao art. 6º, III, e art. 31 da Lei Federal nº 8.078/90 c/c art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 10.962/2004 e art. 7º, §3º, do Decreto Federal nº 5.903/2006; (vi) ausência de informação dos dados do PROCON/MT nos cartazes de proibição de fumar, em violação ao art. 2º, §3º, da Lei Estadual nº 9.256/2009; e (vii) exposição à venda de produtos com prazo de validade vencido, em violação ao art. 18, §6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 e art. 12, IX, do Decreto Federal nº 2.181/97. A autuada foi regularmente notificada para apresentar defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias, tendo deixado transcorrer o prazo in albis, conforme certidão lavrada pelo PROCON/MT. Em 17 de julho de 2020, foi proferida decisão administrativa de 1ª instância, que julgou subsistente o Auto de Infração e aplicou multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após fixação de pena-base em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e redução de 1/3 em razão da primariedade da autuada, reconhecida como circunstância atenuante nos termos do art. 25, II,…
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