Processo 1032001-33.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE INTRUMENTO (202) 1018485-77.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: GRAMKOW & GRAMKOW LTDA AGRAVADO: ROSANGELA CARNEIRO DE MORAES DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ATO UNILATERAL. INDEPENDÊNCIA DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em cumprimento de sentença, seguido de manifestação expressa de desistência integral do recurso pela parte agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar os efeitos jurídicos da manifestação de desistência recursal e se tal ato depende da anuência da parte recorrida para produzir seus efeitos. III. Razões de decidir 3. A desistência do recurso constitui ato processual unilateral que independe do consentimento da parte recorrida, conforme estabelecido no ordenamento jurídico processual vigente. 4. A manifestação expressa de desistência pela parte agravante gera a perda superveniente do interesse recursal, tornando prejudicado o prosseguimento do feito. 5. O instituto da desistência recursal encontra amparo na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que reconhecem sua natureza unilateral e seus efeitos imediatos. IV. Dispositivo e tese 6. Pedido de desistência homologado. Recurso não conhecido por ausência de interesse recursal superveniente. Tese de julgamento: "A desistência do recurso é ato unilateral que independe da anuência da parte recorrida, produzindo efeitos imediatos e gerando a perda superveniente do interesse recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998; RITJMT, art. 51, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl na DESIS no REsp 1344251/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 07/02/2017; TJ-MT, EMBDECCV 10167776020238110000, Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, j. 18/10/2023. Visto. Trata–se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL apresentado por GRAMKOW & GRAMKOW LTDA - ME contra ROSANGELA CARNEIRO DE MORAES, com o objetivo de reformar decisão que indeferiu pedido de concessão da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais pendentes, em razão da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT no bojo do cumprimento de sentença de n. 0003917-12.2009.8.11.0040, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte exequente. Alega a recorrente que o presente cumprimento de sentença tem origem em ação ajuizada ainda no ano de 2009, cuja tramitação iniciou-se no antigo sistema processual Apolo e posteriormente foi objeto de digitalização e migração para o PJe, conforme certificado nos IDs 79087831 e 79087832. Durante a tramitação do processo no sistema originário, o feito foi oficialmente cadastrado e reiteradamente tratado pelo próprio Poder Judiciário como beneficiário da assistência judiciária gratuita. Após a migração para o PJe, contudo, passou a existir divergência cadastral quanto ao benefício, circunstância que deu origem a sucessivas determinações para recolhimento de despesas processuais. Em suas palavras: "O primeiro documento de especial relevância é o ID 79731778, página 93, correspondente ao extrato oficial dos dados do processo no antigo sistema Apolo, emitido pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. No referido documento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.