Processo 1032002-32.2024.8.26.0562
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 1032002‑32.2024.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a HEMILI VICTÓRIA SIMÃO BITENCOURT, CPF 492.817.308‑20 , que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por I. R. R. S. B., constando que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 764,33. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 24 de julho de 2026.
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