Processo 1032138-04.2025.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1032138-04.2025.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA SENTENÇA PROCESSO N.: 1032138-04.2025.8.11.0015 AUTOR: LETICIA COSTA DA SILVA SMIDERLE REU: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE SINOP Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizado por LETICIA COSTA DA SILVA SMIDERLE em face do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICÍPIO DE SINOP, com o objetivo de obter a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de compelir os requeridos ao fornecimento do implante de lente intraocular fácica não tórica de câmara posterior. A parte autora alega, em síntese, que foi diagnosticada com um quadro grave de ametropia elevada (alta miopia) em ambos os olhos. Diante desse quadro, sustenta a urgência da medida e postula a concessão de tutela provisória para compelir os entes públicos demandados a fornecerem, de forma imediata, ao procedimento pleiteado. Com a inicial vieram os documentos. Parecer do Núcleo de Apoio Técnico - NAT ao id. 221122682. Indeferida a tutela de urgência ao Id. 224189928. O ESTADO DE MATO GROSSO apresentou contestação (Id. 227343340), alegando preliminarmente incorreção do valor atribuída à causa; valor inferior a 60 salários-mínimos: juizado da Fazenda Pública; Ausência de prévio requerimento administrativo; serviço eletivo – ausência de interesse processual. No mérito, que o procedimento pleiteado não é disponibilizado pelo SUS, sendo considerado tratamento “fora do SUS”, cuja concessão exige o preenchimento de requisitos cumulativos fixados pelo STF, não comprovados no caso. Alega ausência de demonstração da ineficácia das terapias oferecidas pela rede pública, inexistência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento e fragilidade das evidências científicas quanto à sua eficácia e segurança. Destaca, ainda, a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, bem como a ausência de comprovação de risco iminente ou esgotamento das opções convencionais. Defende que a concessão do pedido violaria princípios da isonomia, da racionalidade administrativa e das políticas públicas de saúde. Ao final, requer a improcedência do pedido. Subsidiariamente, pleiteia que eventual condenação observe o fornecimento de alternativas já disponíveis no SUS, o direcionamento da obrigação ao Município, a limitação de valores conforme parâmetros do SUS, a exigência de renovação periódica da prescrição médica, a liberação gradual de valores mediante prestação de contas, e o afastamento de multa diária. O MUNICÍPIO DE SINOP apresentou contestação (Id. 231208544) sustentando que o procedimento pleiteado é de média/alta complexidade, sendo de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, conforme a organização do SUS e o Tema 793 do STF, não lhe cabendo o cumprimento da obrigação. Alega que, embora haja responsabilidade solidária entre os entes, o cumprimento deve ser direcionado ao ente competente, cabendo ao Município apenas atuação subsidiária. Ao final, requer sua exclusão do polo passivo ou, subsidiariamente, o direcionamento da obrigação ao Estado, com eventual ressarcimento caso suporte ônus indevido. Impugnação às contestações apresentada ao Id. 234054910. É o relatório. Decido. No caso, estão preenchidos os pressupostos de constituição e inexiste pendência de questão processual, de modo que o feito se revela apto para julgamento, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I do CPC. Inicialmente, faz-se necessária a análise das preliminares arguidas em sede de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados