Processo 1032149-64.2024.4.01.3900

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1032149-64.2024.4.01.3900
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1032149-64.2024.4.01.3900 AUTOR: E. C. P. ASSISTENTE: VANUSA BARROS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte autora, menor impúbere representado por sua genitora, postula a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), sob o fundamento de apresentar impedimento de longo prazo, viver em situação de vulnerabilidade social e ser incapaz de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Requereu a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo. O INSS apresentou contestação, alegando, em síntese, a ausência de preenchimento dos requisitos legais, especialmente o critério econômico, sustentando que o genitor da parte autora integraria o grupo familiar e perceberia renda elevada, o que afastaria a condição de miserabilidade. A parte autora, em réplica, refutou tais alegações, afirmando que o genitor não reside com o núcleo familiar, não contribuindo para sua subsistência, bem como que eventual vínculo empregatício é posterior ao requerimento administrativo. Argumenta, ainda, que a contestação é genérica e dissociada das provas produzidas, requerendo o julgamento antecipado da lide e a procedência integral do pedido. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela procedência do pedido, destacando que as perícias médica e social produzidas nos autos são favoráveis à parte autora, comprovando tanto a existência de impedimento decorrente de TEA e TDAH, com incapacidade total, ainda que temporária, quanto a situação de vulnerabilidade socioeconômica, concluindo que estão preenchidos os requisitos do art. 20 da Lei nº 8.742/93 e que a incapacidade temporária não afasta o direito ao benefício assistencial. O direito ao benefício assistencial de prestação continuada (BPC) encontra amparo no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que assegura um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O Decreto nº 12.534/2025, publicado em 25 de junho de 2025, promoveu alterações na regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente ao revogar o art. 4º, §2º, incisos I e II, do Decreto nº 6.214/2007, dispositivo que anteriormente afastava a inclusão de valores provenientes de benefícios assistenciais e de programas de transferência de renda no cálculo da renda familiar per capita. Embora a nova regulamentação administrativa tenha passado a admitir o cômputo de tais valores para fins de aferição da renda familiar, cumpre observar que o decreto possui natureza meramente regulamentar, não podendo inovar no ordenamento jurídico ou restringir o alcance de direito social assegurado em lei. A Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que disciplina o Benefício de Prestação Continuada, não estabelece a inclusão de benefícios assistenciais ou de programas de transferência de renda no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC. Nesse contexto, a consideração de valores oriundos do Programa Bolsa Família como renda familiar apta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados