Processo 1032160-73.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quarta Câmara Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 1032160-73.2026.8.11.0000 IMPETRANTE: PAULO JOSE DO CARMO PACIENTE: DAVID SOUZA DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de DAVID SOUZA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Alta Floresta/MT, que, na sentença condenatória proferida em 10 de julho de 2026, nos autos da Ação Penal nº 0006080-88.2014.8.11.0007, decretou a prisão imediata do paciente. Sustenta o impetrante, em síntese, que a sentença condenatória, que impôs ao paciente a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, decretou a prisão imediata sem examinar a exceção prevista no art. 492, § 3º, do Código de Processo Penal, limitando-se a invocar genericamente o Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal. Aduz que a questão substancial existe e está documentada nos próprios autos do julgamento, notadamente porque a qualificadora do motivo torpe, determinante para toda a dosimetria, foi reconhecida por apenas 4 votos a 3, a menor margem admissível no Conselho de Sentença, e um jurado votou pela absolvição do paciente. Sustenta, ainda, que a fundamentação empregada na sentença é materialmente cautelar, sem que haja registro de requerimento ministerial para a prisão ou para a execução imediata da pena, em violação ao art. 311 do Código de Processo Penal. Apontam, por fim, contradição interna do título judicial, que decreta a prisão imediata e, nas disposições finais, condiciona a expedição do mandado ao trânsito em julgado, sendo que o mandado foi expedido antes de qualquer trânsito em julgado e na pendência de apelação já interposta. Requer, em sede liminar, a suspensão da eficácia da ordem de prisão contida na sentença e do mandado de prisão, com expedição de contramandado, assegurando ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação já interposta. Na hipótese de cumprimento do mandado no curso desta impetração, pleiteia a expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, pugna pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. É o breve relatório. Decide-se. O habeas corpus, previsto no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, constitui ação constitucional destinada à tutela da liberdade de locomoção quando ameaçada ou restringida por ilegalidade ou abuso de poder. Por sua natureza mandamental, exige prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, incumbindo ao impetrante instruir adequadamente a petição inicial com os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia e à verificação dos fatos alegados. Em juízo de cognição sumaríssima, própria da tutela de urgência, não se evidencia a plausibilidade jurídica do direito invocado com a robustez necessária para a interrupção prematura dos efeitos da sentença condenatória. Quanto à execução imediata e ao Tema 1.068. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral), fixou tese vinculante no sentido de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Essa tese cria presunção de legalidade em favor da execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.