Processo 1032205-77.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1032205-77.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: BENEDITO REGINALDO FERRAZ VISTOS. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres/MT, nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais n.º 1010871-37.2024.8.11.0006, que, em decisão de saneamento, rejeitou as preliminares de impugnação à justiça gratuita, ausência de interesse de agir, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e prescrição, bem como determinou a realização de prova pericial contábil. Consta dos autos originários que o autor ajuizou ação visando à recomposição do saldo de sua conta PASEP, sob alegação de incorreta administração pelo Banco do Brasil, com aplicação indevida de índices de atualização, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Em contestação, a instituição financeira sustentou a regularidade da gestão da conta e suscitou as preliminares posteriormente rejeitadas pelo Juízo de origem. Nas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão recorrida rejeitou indevidamente matérias de ordem pública aptas à extinção do processo. Alega, ainda, que, à luz da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito nas hipóteses de créditos em conta ou pagamentos por folha (PASEP-FOPAG), sendo incabível a inversão do ônus da prova. Reitera a impugnação à justiça gratuita e renova as preliminares de ausência de interesse de agir, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e prescrição. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ativo e, no mérito, o provimento do recurso. Eis o relatório. A controvérsia, neste momento processual, consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da decisão que rejeitou as preliminares suscitadas pelo agravante e determinou o prosseguimento da instrução processual. Nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em exame perfunctório dos autos, próprio desta fase processual, não vislumbro a presença desses requisitos. Observa-se que a decisão agravada limitou-se a rejeitar as preliminares deduzidas pela instituição financeira e a determinar o prosseguimento da instrução, com a realização de prova pericial contábil. Embora o agravante sustente que a decisão rejeitou matérias de ordem pública, consistentes na ausência de interesse de agir, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e prescrição, não se verifica, em análise inicial, probabilidade suficiente de reforma da decisão capaz de justificar a excepcional suspensão do regular andamento do processo. Isso porque as questões deduzidas demandam exame mais aprofundado, à luz da documentação constante dos autos e das razões que fundamentaram o pronunciamento recorrido, providência incompatível com a cognição sumária inerente ao exame da tutela provisória recursal. No tocante à alegada inaplicabilidade do Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.