Processo 1032223-95.2026.8.11.0001

TJMT • Reclamação Pré-processual

Tribunal
Número CNJ
1032223-95.2026.8.11.0001
Classe
Reclamação Pré-processual
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
15/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032223-95.2026.8.11.0001. AUTOR: THIAGO CHAGAS DE MORAIS BERGAMINI REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos etc. Recebo a presente ação, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Trata-se de ação denominada “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR” interposta por THIAGO CHAGAS DE MORAIS BERGAMINI em desfavor do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Aduz o autor que utilizava regularmente o número telefônico (65) 9 8128-1756 vinculado à plataforma WhatsApp há vários anos, constituindo-se tal ferramenta em seu principal meio de comunicação profissional. Relata que, de forma inesperada e sem qualquer aviso prévio ou justificativa específica, teve sua conta banida pela requerida, passando a receber a mensagem de que “esta conta não pode mais usar o WhatsApp”, sem qualquer esclarecimento acerca da suposta violação dos termos de uso da plataforma. Sustenta que jamais praticou qualquer conduta irregular capaz de justificar a penalidade aplicada, afirmando utilizar o aplicativo exclusivamente para fins lícitos de comunicação profissional, sem realização de spam, envio massivo de mensagens, fraudes ou outras atividades vedadas. Alega que buscou solucionar a questão administrativamente por meio dos canais disponibilizados pela requerida, porém não obteve resposta efetiva, permanecendo impossibilitado de acessar a conta até a presente data. Afirma que exerce atividade empresarial no ramo alimentício, sendo proprietário de uma churrascaria, utilizando o aplicativo WhatsApp como principal ferramenta de comunicação com clientes, fornecedores e colaboradores. Relata que o aplicativo era utilizado diariamente para envio de cardápios, divulgação de promoções, atendimento de pedidos, realização de reservas, confirmação de encomendas e manutenção do relacionamento comercial com sua clientela. Sustenta que o bloqueio da conta inviabilizou a continuidade de suas atividades profissionais, ocasionando perda de vendas, redução do fluxo de pedidos e dificuldades na comunicação com clientes habituais, os quais utilizavam exclusivamente o referido número para contato com o estabelecimento. Alega, ainda, que a suspensão da conta comprometeu a credibilidade de seu negócio perante os consumidores, que passaram a não obter retorno às mensagens encaminhadas, gerando desconfiança e potencial migração para estabelecimentos concorrentes. Defende que a requerida promoveu o banimento da conta sem observância do contraditório, sem prévia notificação e sem transparência quanto aos motivos da penalidade, caracterizando falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência: “A)Em caráter liminar, sob a égide da Tutela de Urgência Antecipada, seja determinado que o Requerido proceda o imediato restabelecimento da conta de WhatsApp vinculada ao número (65) 9 8128-1756, pertencente ao Autor, suspendendo ainda aplicação de novo bloqueio ou banimento até o fim da presente demanda, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$1.000,00 (mil reais), devendo referida ordem ser cumprida imediatamente após o recebimento da respectiva intimação/citação;” Relatado, decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados