Processo 1032287-11.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1032287-11.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: W. SILVEIRA NEVES, WS.NEVES LTDA AGRAVADO: A. DE JESUS PEREIRA & CIA LTDA Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por W. Silveira Neves – ME contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste/MT, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n.º 1001315-44.2026.8.11.0037, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da corré WS. Neves Ltda., determinar a adequação da planilha de cálculo quanto aos honorários advocatícios e condenar a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, mantendo, contudo, o prosseguimento da execução em relação à agravante. Sustenta a agravante, em síntese, a ausência dos requisitos de executividade das duplicatas que instruem a execução, por inexistir comprovação válida do protesto por indicação e da entrega das mercadorias, além de insurgir-se contra a incidência de multa moratória, juros e correção monetária. Requer, liminarmente, a suspensão do trâmite da execução e dos atos constritivos. É o relatório. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em juízo de cognição sumária, próprio da apreciação da tutela recursal, não vislumbro, por ora, a presença dos pressupostos autorizadores da medida excepcional. Isso porque a controvérsia devolvida a esta instância recursal diz respeito, essencialmente, à suficiência da documentação que instrui a execução, especialmente quanto à comprovação do protesto das duplicatas, à regularidade dos comprovantes de entrega das mercadorias e à consequente força executiva dos títulos. A decisão agravada consignou que a exequente apresentou documentos destinados à comprovação do protesto das duplicatas, bem como entendeu suficientes os comprovantes de entrega das mercadorias para o prosseguimento da execução, reconhecendo apenas o excesso relativo aos honorários advocatícios e a ilegitimidade passiva da corré WS. Neves Ltda. As alegações deduzidas pela agravante, no sentido de que os documentos apresentados não seriam aptos a comprovar o efetivo protesto, de que os comprovantes de entrega conteriam assinaturas ilegíveis ou desacompanhadas da identificação do recebedor e de que inexistiria demonstração da autorização para o recebimento das mercadorias, demandam exame mais aprofundado do conjunto documental constante dos autos originários. Do mesmo modo, a insurgência relativa à incidência da multa moratória, dos juros e da correção monetária também reclama análise detida da documentação contratual e dos títulos que embasam a execução, providência incompatível com a cognição perfunctória inerente ao exame do pedido de tutela provisória. Assim, ao menos neste momento processual, não se evidencia manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão recorrida capaz de justificar sua imediata suspensão, sendo recomendável reservar o exame aprofundado das questões suscitadas para o julgamento do mérito do recurso, após a formação do contraditório. Também não se verifica, por ora, risco de dano grave ou de difícil reparação que, isoladamente, autorize a concessão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.