Processo 1032300-81.2026.8.11.0041
TJMT • Usucapião
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JAMILSON HADDAD CAMPOS PROCESSO n. 1032300-81.2026.8.11.0041 Valor da causa: R$ 245.176,89 ESPÉCIE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MARIA TEREZA SOUZA MATOS PEREIRA POLO PASSIVO: Nome: PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA Endereço: AV. MIGUEL SUTIL, 8695, EDIF CENTRUS TOWER, 2 ANDAR, SALA 02, Santa Rosa, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-959 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, na forma dos artigos 246, 256 e 257 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária em que a autora busca o reconhecimento da propriedade de um apartamento, alegando exercer posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dona desde 2015, somada à posse de seus antecessores desde 1998. Requer a declaração da usucapião, o registro do imóvel em seu nome e a concessão da gratuidade da justiça. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DO USUCAPIENDO: Apartamento nº 102, Bloco B2, Condomínio Residencial Porto do Sol, localizado na Rua Clarindo Epifânio da Silva, nº 1.222, Bairro Despraiado, Cuiabá/MT, objeto da Matrícula nº 71.963 do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá/MT ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA VITORIA LENCINA MONTEIRO, digitei. CUIABÁ, 23 de julho de 2026 Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não…
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