Processo 1032313-29.2023.4.01.3200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032313-29.2023.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GRACILEIDE SALDANHA DE OLIVEIRA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATASHA RODRIGUES QUEIROZ - AM13200-A e MURILO HENRIQUE ROSA - MG197825 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): GRACILEIDE SALDANHA DE OLIVEIRA QUEIROZ MURILO HENRIQUE ROSA - (OAB: MG197825) NATASHA RODRIGUES QUEIROZ - (OAB: AM13200-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458257320) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1032313-29.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1032313-29.2023.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GRACILEIDE SALDANHA DE OLIVEIRA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATASHA RODRIGUES QUEIROZ - AM13200-A e MURILO HENRIQUE ROSA - MG197825 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1032313-29.2023.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Gracileide Saldanha de Oliveira Queiroz em face da União Federal objetivando a anulação do ato de licenciamento ex officio ocorrido em 20 de março de 2023, a subsequente reintegração na condição de adida, com o pagamento de soldo e demais vantagens remuneratórias, e, por fim, a concessão de reforma militar remunerada por incapacidade definitiva. A Autora alega que ingressou na carreira militar com plena saúde, sendo considerada apta na incorporação, e que desenvolveu graves patologias na coluna (lombossacra e cervical) e no ombro esquerdo, as quais foram agravadas pelo esforço físico e pelas atividades militares, incluindo a atuação como enfermeira no Hospital Militar de Área de Manaus (HMAN) durante a Operação COVID-19. O juiz sentenciante julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito ao encostamento para tratamento médico, sem remuneração, e afastando os pedidos de reintegração remunerada e de reforma militar. A sentença também condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da União, fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça, bem como condenou a União ao pagamento de honorários em favor da autora no valor de R$ 200,00. A parte autora interpôs apelação, na qual sustenta, em síntese, a nulidade do ato de licenciamento, sob o argumento de que foi desligada quando ainda se encontrava incapacitada e sem alta médica, sendo vedado o licenciamento de militar doente. Aduz que suas patologias foram adquiridas ou agravadas no serviço e que permanece incapaz para o trabalho, inclusive na esfera civil, não sendo possível a aplicação do instituto do encostamento como substituto da reintegração. Argumenta, ainda, que a perícia judicial não avaliou adequadamente sua incapacidade real, defendendo a aplicação da teoria da incapacidade social. Requer, ao final, a reforma da sentença para determinar sua reintegração remunerada, bem como a majoração dos honorários advocatícios. Por sua vez, em sede de contrarrazões recursais, a União Federal defende a manutenção integral da sentença, sustentando a aplicação imediata da Lei nº 13.954/2019, segundo a qual o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.