Processo 1032353-59.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1032353-59.2026.8.13.0024/MG AUTOR : FX VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO MARCO ANTONIO (OAB MG112991) RÉU : AQUILA CAR CLUBE DE BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO ADVOGADO(A) : CAMILA FERNANDA DE CASTRO COELHO (OAB MG200081) ADVOGADO(A) : CAMILO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB MG161672) ADVOGADO(A) : PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB MG158026) SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação movida pela autora FX VEICULOS LTDA em face da ré AQUILA CAR CLUBE DE BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO. A autora alega que, sendo proprietária de uma motocicleta HONDA CG 160 START, firmou com a ré um contrato de adesão a um plano de assistência para proteção veicular, que incluía cobertura para furto e roubo. Relata que, em 06/03/2025, a referida motocicleta foi furtada, fato devidamente comunicado à autoridade policial no mesmo dia. A autora afirma ter notificado imediatamente a ré sobre o sinistro, apresentando toda a documentação exigida e colaborando com o processo de análise. Sustenta que, apesar de ter cumprido todas as suas obrigações contratuais, a ré permaneceu inerte por quase um ano, sem efetuar o pagamento da indenização e sem apresentar uma negativa técnica formal ou justificativa para a demora. Alega que, mesmo após o envio de uma notificação extrajudicial, a ré não se manifestou, caracterizando um inadimplemento contratual. A autora aponta que o prejuízo material corresponde ao valor de mercado do veículo, estipulado em R$ 17.531,00, conforme a Tabela FIPE. Assim, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.531,00, referente ao valor do veículo, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Pugna pela inversão do ônus da prova. Em sua defesa, a ré suscita, preliminarmente, a incompetência deste juízo, salientando que a parte autora não comprovou seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No mérito, a defesa fundamenta-se na distinção de sua natureza jurídica em relação às companhias seguradoras. Sustenta ser uma associação civil sem fins lucrativos, que atua como mera administradora de um clube de benefícios, onde os prejuízos individuais dos associados são rateados entre todos os membros do grupo. Afirma que sua relação com os associados é regida por um Regulamento Associativo, e não pela legislação de seguros ou pelo Código de Defesa do Consumidor. A ré alega que não houve recusa ou demora injustificada no pagamento da indenização, mas sim uma legítima suspensão do processo administrativo. Segundo a defesa, a suspensão decorreu do descumprimento de obrigações por parte da própria autora, que deixou de apresentar documentos essenciais exigidos pelo regulamento para a conclusão da análise do sinistro. Dentre os documentos pendentes, a ré destaca a falta de comprovante de quitação ou do saldo devedor do financiamento do veículo, que possui restrição de alienação fiduciária ativa. Aponta também a ausência de entrega do documento do veículo, manual, chave reserva e da procuração pública para transferência do bem. Aduz que, em razão da alienação fiduciária, a indenização não poderia ser paga diretamente à autora sem a regularização da situação junto à instituição financeira credora, sob pena de violação de direitos de terceiros. Portanto, a ré argumenta que agiu em exercício regular de direito, seguindo as normas internas, e que a mora na conclusão do procedimento se deu por culpa exclusiva da associada. Impugna o pedido de…
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