Processo 1032381-04.2024.8.26.0196
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 1032381-04.2024.8.26.0196/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : JUVENAL PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RITA MARIA FAGGIONI (OAB SP111949) RÉU : B V DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB SP139376) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) RÉU : TERAKAI GARANTIA MOTOR E CAMBIO LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A) : FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) RÉU : EDVALDO APARECIDO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX EDITAL (DJEN) Nº 610014101567 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 1032381-04.2024.8.26.0196 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). HUMBERTO APARECIDO DA ROCHA, na forma da lei, EDITAL DE CITACAO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO N. 1032381 04.2024.8.26.0196/SP O Doutor Humberto Rocha, Juiz de Direito da 3a Vara Cível da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a corre TERAKAI GARANTIA MOTOR E CAMBIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 42.291.222/0001-50, situada na Rua São Paulo, 774, SALA 12, Uberlândia - MG, CEP 38.400-656, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA C/C DEVOLUCAO DE VALORES E INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAS (Procedimento Comum Civel), movida por JUVENAL PEREIRA DE SOUZA . RESUMO DA INICIAL: Alega o autor, em síntese, que adquiriu o veiculo GM/ZAFIRA EXPRESSION, ano de fabricação 2010, modelo 2011, possuindo garantia contratual de 12 (doze) meses em reparos no motor e cambio fornecida pela ré TERAKAI. Relata que o veiculo apresentou vícios ocultos e problemas recorrentes de superaquecimento logo após a compra, passando por sucessivos consertos frustrados na oficina credenciada. Sustenta que a ré TERAKAI negou a garantia para a ultima retifica do motor, obrigando o autor a arcar com o custo de R$ 4.506,77. Diante do exposto, o autor requer a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, a condenação solidária das rés a restituição dos valores pagos a título de danos materiais no importe de R$ 14.953,58, e o pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 30.000,00. O valor total atribuído a causa e de R$ 44.953,58. CITACAO E PRAZO: Pelo presente edital, fica a ré TERAKAI GARANTIA MOTOR E CAMBIO LTDA CITADA para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias uteis. O prazo para resposta passara a fluir após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital (art. 231, IV, c/c art. 257, III, do CPC). ADVERTENCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Em caso de revelia, será intimada a Defensoria Publica do Estado de São Paulo para atuar nestes autos na Curadoria Especial e apresentar resposta (art. 72, II, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Franca - SP, 22 de julho de 2026.
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