Processo 1032406-25.2021.8.26.0001

TJSP • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1032406-25.2021.8.26.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

"Posto isso, com fundamento no artigo 84, § 1º, e nos limites do artigo 85, ambos da Lei nº   13.146/2015, estabeleço a curatela relativamente a I. G. L., brasileira, viúva, natural de São Paulo‑SP, nascida   em 18 de julho de 1942, filha de H. G. e A. G., com RG: [removido]. Para o exercício da curatela, com base   no artigo 755, I, II e § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio sua filha, E. G. L., com RG: [removido],   dispensando‑a da caução, à vista da relação de parentesco e devido à falta de informe acerca da existência   de bens que justifiquem a cautela, com a ressalva de que a disposição de bem imóvel dependerá de   autorização judicial, e da prestação de contas nos termos da lei. Providencie‑se a inscrição desta sentença no   Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando‑se também sua   anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie‑se a publicação prescrita no art.   755, § 3º do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa   local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Expeça‑se mandado de registro   e encaminhe‑se por meio do módulo CRCJUD. Com o registro do mandado de curatela, lavre‑se termo de   compromisso. Dê‑se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado,   certifique‑se e arquivem‑se os autos. P.I.C."

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