Processo 1032476-60.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PJE 1032476-60.2026.8.11.0041 (v) VISTOS, No caso, trata-se de Ação de Busca e Apreensão c/c Obrigação de Fazer ajuizada por Angela Maria Carneiro Dos Santos em face do Espólio De Ronei Augusto Duarte, representado por sua herdeira Elaise Dinini Duarte, na qual a autora narra ter alienado a motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, placa JZP-7769, 2002/2003, ao requerido, no ano de 2014, como forma de pagamento de honorários advocatícios, mediante tradição efetiva do bem, sem que o adquirente tenha providenciado a regular transferência administrativa perante o DETRAN/MT. Aduz que, em razão da omissão do adquirente — atualmente falecido —, o veículo permanece formalmente registrado em seu nome, gerando o lançamento contínuo de multas de trânsito, débitos de IPVA, licenciamento e demais encargos administrativos em desfavor da requerente, que não detém qualquer posse ou controle sobre o bem há mais de uma década. Formulou pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinação de bloqueio via sistema RENAJUD, expedição de ordem de busca e apreensão do veículo, suspensão de novos lançamentos de débitos e, ao final, declaração de inexistência de responsabilidade pelos encargos incidentes após a tradição. Determinada a emenda da petição inicial (ID 236778826), a autora apresentou manifestação, juntando extrato de benefício previdenciário do INSS e adequando os pedidos formulados na exordial. É O NECESSÁRIO. DECIDO. De proêmio, a autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica, e, em atendimento à determinação judicial, juntou aos autos demonstrativos de crédito de benefício previdenciário emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, referentes aos meses de março, abril e maio de 2026, dos quais se extrai que a requerente é beneficiária de aposentadoria por idade (Id. 238127164). No caso em exame, os documentos acostados revelam que a autora aufere renda mensal equivalente a aproximadamente 1,5 salário mínimo, proveniente exclusivamente de benefício previdenciário, circunstância que, aliada à ausência de indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com a condição de hipossuficiência declarada, autoriza o deferimento do benefício. Ante o exposto, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Por sua vez, a autora apresentou emenda à petição inicial, prestando esclarecimentos acerca das circunstâncias da alienação do veículo, juntando documentação comprobatória de sua condição econômica e adequando os pedidos formulados na exordial, em conformidade com as determinações do Juízo (Id. 238127161). Verificando-se que a emenda atendeu, no essencial, às exigências formuladas, RECEBO a emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, determinando o regular prosseguimento do feito. Isto posto, passo a análise do pedido liminar formulado nos autos. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Ademais, pelo entendimento jurisprudencial consolidado, cabe ao juízo a concessão de tutela provisória para, em cumprimento ao poder geral de cautela, evitar maiores prejuízos às partes: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIO DE SENTENÇA ARBITRAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO INDEFERIDO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.