Processo 1032507-80.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1032507-80.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1032507-80.2026.8.13.0702/MG AUTOR : JOAO CAMPOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCIELE PEREIRA RODRIGUES (OAB MG231587) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOAO CAMPOS DA SILVA  em face do SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. A parte autora alega ter celebrado contrato de financiamento para aquisição de veículo (Cédula de Crédito Bancário – Operação nº 16947905/XXX.XXX.XXX-XX), sustentando a existência de cobranças abusivas de tarifas e seguros, caracterizando venda casada e onerosidade excessiva. Requer a concessão da tutela de urgência para autorizar o depósito judicial mensal do valor incontroverso de R$1.324,50, afastar os efeitos da mora, até o julgamento do mérito. Pugna, ainda, a gratuidade da justiça. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM (evento 6) Consta o ajuizamento de outras demandas envolvendo as mesmas partes. As ações de nº 5015587-94.2025.8.13.0702 e 5072603-06.2025.8.13.0702 foram extintas sem resolução do mérito. Já os processos nº 1032082-53.2026.8.13.0702 e 1032260-02.2026.8.13.0702, em trâmite perante a 10ª e a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Uberlândia, consistem em ações de busca e apreensão e, embora exista identidade de contratos, me curvo ao entendimento do e. TJMG e do c. STJ em casos análogos, de que não há conexão, devendo haver a tramitação autônoma dos processos em questão. Nesse sentido: “(...) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há conexão ou prejudicialidade externa entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional de contrato bancário, a justificar a modificação da competência originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil (art. 55) considera conexas as ações que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, situação não verificada no caso concreto, uma vez que a ação de busca e apreensão e a ação revisional possuem objetos e fundamentos jurídicos distintos. 4. A ação de busca e apreensão fundamenta-se na inadimplência contratual e na consolidação da posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente, enquanto a ação revisional tem como objeto a discussão sobre eventual abusividade de cláusulas contratuais. 5. Não se configura prejudicialidade externa (art. 313, V, do CPC), pois a decisão na ação revisional não condiciona ou impede o regular andamento da ação de busca e apreensão, sendo possível a tramitação autônoma de ambas, conforme entendimento consolidado na Súmula 380 do STJ. 6. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.093.501) reforça a inexistência de conexão ou prejudicialidade externa entre ações de busca e apreensão e revisionais, autorizando o prosseguimento da ação possessória independentemente do trâmite da revisional. IV. DISPOSITIVO 7. Conflito negativo de competência acolhido.” (TJMG, Conflito de Competência 1.0000.25.177966-6/000 1779666-81.2025.8.13.0000, Relator(a) Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Julgamento: 02/07/2025, Data da publicação da súmula: 04/07/2025). DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação anexada à exordial, em especial Declaração de Benefícios do INSS e extratos bancários (evento 1, DOC5 a DOC10), e atento à declaração de hipossuficiência (evento 1, DOC4),  defiro à parte autora, até ulterior deliberação, os benefícios da assistência judiciária gratuita . Ato, contínuo, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados