Processo 1032566-80.2025.4.01.3900

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1032566-80.2025.4.01.3900
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032566-80.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCELINA PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA HOLANDA SANTOS - PA31302 e LORENA FERREIRA MELO - PA24022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCELINA PINHEIRO DA SILVA LORENA FERREIRA MELO - (OAB: PA24022) WANESSA HOLANDA SANTOS - (OAB: PA31302) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2243822831 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de intimações e perícias da SJPA 1032566-80.2025.4.01.3900 / 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MARCELINA PINHEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIECONÔMICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora, certifico a designação de perícia socioeconômica, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): VANESSA CRISTINA SILVA ALVES A perícia será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 03/04/2026 LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada na residência da parte autora, conforme endereço informado nos autos. ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!** 1) A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR AO PERITO(A) ASSISTENTE SOCIAL, NO MOMENTO DA PERÍCIA, DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF, CNH, CTPS E PIS/PASEP) E OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS INTEGRANTES DO SEU GRUPO FAMILIAR, ALÉM DOS COMPROVANTES DE RENDA E DESPESAS HABITUAIS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA E AQUELES ATINENTES AO CADASTRAMENTO EM PROGRAMAS SOCIAIS, TAIS QUAIS "BOLSA FAMÍLIA", DENTRO OUTROS; 2) A SONEGAÇÃO OU A NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS DADOS E DOCUMENTOS ACIMA EXEMPLIFICADOS IMPORTARÁ EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 5º, 378 E 379, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, II, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2) QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OCORRIDA ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A DATA PREVISTA PARA A PERÍCIA SOCIAL DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE INFORMADA AO JUÍZO PARA QUE AS MEDIDAS PERTINENTES SEJAM PROVIDENCIADAS. A assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: 1. Grau de escolaridade da parte autora; 2. Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; 3. Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); 4. Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; 5. Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); 6. Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios. Especificar o valor de cada item,…

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