Processo 1032693-60.2025.8.11.0002
TJMT • APELAçãO CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, considerando a matéria submetida ao Tema n. 15/TJMT, impõe-se o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do incidente. Nesses termos, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento definitivo do IRDR n. 1029360-09.2025.8.11.0000 (Tema n. 15/TJMT). Comunique-se o juízo
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