Processo 1032729-08.2025.8.11.0001

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1032729-08.2025.8.11.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em face de LUCAS DA ROSA MARTINS, ambos qualificados nos autos. Depreende-se dos autos que foram realizadas diversas tentativas de citação da parte executada, todas infrutíferas, conforme se passa a expor: (i) Expedida carta de citação via e-carta (AR), o expediente foi entregue no endereço indicado na inicial (Rua P, 28, Qd. 14, Residencial Nova Canaã, Cuiabá-MT), porém sem identificação do recebedor, o que levou à determinação de nova tentativa citatória; (ii) Expedida nova carta AR, o expediente foi devolvido com a informação de que o destinatário mudou-se do endereço indicado; (iii) Expedido mandado de citação por meio eletrônico (WhatsApp), com tentativa de contato no número (65) 9 9326-8530, a diligência restou negativa, certificando a Oficial de Justiça que o número estava bloqueado e não conectava ao WhatsApp; (iv) Expedido novo mandado eletrônico para o número (65) 9 9350-5327, a Oficial de Justiça certificou que, embora tenha havido contato com pessoa que confirmou ser o executado, este não encaminhou foto de documento oficial com fotografia, conforme exigido pela Resolução TJ-MT/OE nº 11/2021, art. 15, III, §1º, inviabilizando a validade do ato citatório; (v) Expedido novo mandado eletrônico para o número (65) 9 8101-7099 — indicado como pertencente à esposa do executado —, a Oficial de Justiça certificou que, após confirmação de identidade pelo próprio executado e envio do mandado em PDF, o executado deixou de encaminhar foto de documento oficial, recusando-se a completar o ato, razão pela qual a citação eletrônica não pôde ser considerada válida. A parte exequente, diante das certidões negativas, requereu que as citações eletrônicas fossem consideradas válidas, em razão de o executado ter respondido às mensagens e demonstrado ciência do processo, inclusive afirmando expressamente: "não tenho bens no meu nome, ando até de ônibus". Todavia, não assiste razão à exequente. As certidões lavradas por Oficial de Justiça gozam de fé pública e somente podem ser desconstituídas por prova robusta em sentido contrário, o que não se verifica no caso concreto. Consta das certidões que houve tentativa de contato por meio eletrônico, com confirmação parcial de identidade pelo executado, porém sem o envio de documento oficial com fotografia, circunstância que inviabilizou a realização válida do ato citatório. Cumpre destacar que a citação por meio eletrônico, inclusive por aplicativo de mensagens, embora admitida no ordenamento jurídico, exige a estrita observância dos requisitos previstos na Portaria Conjunta TJMT nº 412/2021 e na Resolução CNJ nº 354/2020, especialmente quanto à identificação segura do citando mediante documento oficial com fotografia, à comprovação de sua ciência inequívoca e ao adequado registro do ato. A ausência de identificação do citando mediante documento oficial com fotografia e de registro que demonstre a ciência inequívoca do destinatário impede o reconhecimento da validade da citação por meio eletrônico, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA PORTARIA CONJUNTA Nº 412/2021 DO TJMT E DA RESOLUÇÃO Nº 354/2020 DO CNJ. (...) A citação realizada por WhatsApp sem observância das formalidades previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados