Processo 1032756-06.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032756-06.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TATIANA MATIAS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA FERNANDES SANTOS - GO71683-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO GETULIO VARGAS DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - (OAB: MG56543-A) TATIANA MATIAS LOPES ISABELA FERNANDES SANTOS - (OAB: GO71683-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461987462) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1032756-06.2025.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM - Relator: I. Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade. II. A decisão agravada, no que interessa: "A concessão da tutela de urgência depende da presença simultânea de três requisitos: (I) a probabilidade do direito alegado; (II) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e (III) a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme Interpretação do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso, ausente o primeiro requisito. A parte autora pretende, em sede liminar, a imediata majoração da pontuação referente à fase de títulos. Verifica-se que a banca, em sede de recurso, justificou a nota atribuída à requerente nos termos do que previa o edital (Num. 2204702473 - Pág. 2 e Num. 2204702906 - Pág. 1). Para a avaliação do título de doutorado o edital prevê no item 10.2.6.7 que “Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida”. No caso, a autora deixou de juntar o diploma, apresentando apenas a ata de defesa pública da tese e o repositório da faculdade para demonstrar a entrega do trabalho final, logo não atendeu ao requisito do edital. Para fins de experiência profissional o item 10.2.5.7 prevê a apresentação de um modelo de atestado para comprovação da experiência. Já o item 10.2.5.8 estabelece que o candidato que não anexar o Atestado para Comprovação de Experiência Profissional, conforme discriminado no item 10.2.5.7, não pontuará para fins de experiência profissional. Na espécie a autora juntou apenas as declarações de tempo de trabalho (ids 2204703011 e 2204703011), mas não juntou documento necessário para comprovar os demais requisitos solicitados no referido atestado, a exemplo da alínea “D” do item 10.2.5.7 (discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas). Da análise dos documentos juntados, verifica-se que a autora de fato não cumpriu os requisitos “objetivos” dispostos no edital, não sendo possível identificar ilegalidade que importe em interferência judicial nessa fase de cognição primária. Destaca-se que as decisões administrativas, salvo evidência concreta de ilegalidade, não podem ser desconstituídas liminarmente, diante da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, como bem retrata o seguinte precedente do TRF da 1ª Região (destaque nosso): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA . ITR. EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO NOS CADASTROS DE AVALIAÇÃO DE CRÉDITO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.