Processo 1032867-82.2019.4.01.3400
TRF1 • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032867-82.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: ALEXANDRE MOURA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480-A e MURILLO DOS SANTOS NUCCI - DF24022-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE MOURA ALVES REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - (OAB: DF25480-A) MURILLO DOS SANTOS NUCCI - (OAB: DF24022-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459273346) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 1032867-82.2019.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM - Relator: I. A decisão agravada, no que importa: "Aduz a parte embargante que a decisão incorreu nos seguintes vícios: a) contradição: "[o] embargante aponta um vício de contradição na decisão, ao aplicar efeitos apenas prospectivos à decisão que reconhece a inconstitucionalidade do índice de correção aplicado ao FGTS"; b) omissão: "[o] decisum recorrido apresentou uma lacuna ao aplicar de forma automática os efeitos vinculantes da ADI 5090, sem realizar a necessária verificação da correspondência material entre os fundamentos determinantes do precedente e os princípios constitucionais invocados neste processo. Não foi considerada a falta de congruência axiológico-normativa entre o caso paradigma e a presente demanda, aspecto crucial para a aplicação adequada da técnica do distinguishing"; c) omissão: "[o] acórdão proferido na ADI 5090 não abordou, nem mesmo de maneira indireta, a aplicação de direitos fundamentais de caráter imutável, tais como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a natureza alimentar das verbas trabalhistas (arts. 7º e 6º), o direito adquirido (art. 5º, XXXVI) e o mínimo existencial (art. 1º, III em conjunto com art. 3º, III da CF/88). A decisão judicial ora questionada não levou em conta essa distinção interpretativa e também não avaliou a autonomia desses fundamentos, que não se sobrepõem aos alicerces jurídicos nos quais se baseou o julgamento do Supremo Tribunal Federal."; d) omissão: "[o] julgado embargado silenciou-se completamente quanto à análise do distinguishing como técnica válida e necessária ao controle da aplicação dos efeitos de decisões com eficácia erga omnes, a fim de preservar a coerência do sistema e evitar a colisão com normas de hierarquia constitucional superior"; e) omissão: "o decisum deixou de se pronunciar sobre a impossibilidade de restringir, por meio de modulação de efeitos, o alcance de garantias constitucionais imunes à reforma infraconstitucional, inclusive pela via interpretativa"; f) omissão: "[a] decisão não considerou o impacto que a ausência de recomposição das perdas financeiras do FGTS exerce sobre o mínimo existencial dos trabalhadores"; g) omissão: "[a] decisão embargada ignorou completamente o conflito evidente entre o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5090 e o conjunto de normas constitucionais que asseguram a proteção ao trabalhador"; h) omissão: "[a] decisão embargada não reconheceu a obrigação constitucional de o julgador de primeiro ou segundo grau exercer controle de aderência entre o precedente vinculante e o caso concreto, não se limitando à função de replicação acrítica das decisões paradigmáticas"; i)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.