Processo 1032878-35.2024.8.11.0002
TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Autos nº: 1032878-35.2024.8.11.0002 EXEQUENTE: CAMILA DE SOUZA CORREA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar não adimplida pela fazenda pública. Compulsando detidamente os autos, observo que não houve o pagamento da RPV até a presente data, o que autoriza o sequestro de valores devidos à parte credora. Nesse sentido, dispõe o artigo 13, § 1°, da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. ” Ademais disso, o artigo 8°, § 2°, do Provimento nº 20/2020-CM aduz que: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”. Desse modo, procedo ao sequestro do valor atualizado (id. 239294675), via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: CAMILA DE SOUZA CORREA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - CNPJ: 03.507.548/0001-10 Valor líquido: R$ 16.429,44 (sendo R$ 11.500,61 referente ao crédito da parte exequente e R$ 4.928,83 alusivo aos honorários advocatícios) Valor para quitação de guia previdenciária: (não se aplica) Valor para quitação de guia de IR: (não se aplica) Valor total bloqueado: R$ 16.429,44 Nesse contexto, em sendo positiva a penhora, junto o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial. Em caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.