Processo 1032878-67.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1032878-67.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032878-67.2026.8.11.0001 REQUERENTES: JOAO GABRIEL SOUZA OLIVEIRA e APARECIDA MARIA DE JESUS REQUERIDA: LATAM AIRLINES GROUP S/A e DELTA AIR LINES INC VISTOS, ETC. Dispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. PRELIMINARES Da prioridade de tramitação Reconheço, em favor da coautora Aparecida Maria de Jesus, a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), devendo a Secretaria providenciar a devida sinalização nos autos, com a manutenção da tramitação preferencial em todas as fases processuais subsequentes, inclusive em eventual fase recursal e de cumprimento de sentença. Da ilegitimidade passiva arguida pela LATAM Sustenta a Requerida ser parte ilegítima, alegando que o voo foi operado pela Delta Air Lines em regime de code-share. Sem razão. Nos termos do art. 7.º, parágrafo único, do CDC, todos os fornecedores da cadeia de serviço respondem solidariamente. A LATAM comercializou os bilhetes e o rastreamento identifica o voo sob seu código. O ajuste interno de code-share é inoponível ao consumidor. REJEITO a referida preliminar. Do suposto aproveitamento do acordo com a Delta Air Lines (art. 844, § 3º, do Código Civil) Argumenta a Requerida que a transação levada a efeito entre os Autores e a corré Delta Air Lines, Inc. (Termo de Acordo homologado sob ID 237899922) teria, nos termos do art. 844, § 3.º, do Código Civil, extinguido a dívida também em relação à ora Requerida, na qualidade de codevedora solidária, o que ensejaria a extinção do feito por carência de ação/perda de objeto. A tese não comporta acolhimento. O próprio instrumento de transação invocado pela Requerida estabelece, em sua cláusula 6.ª, que "quaisquer dívidas, assim como o prosseguimento da ação, permanecem em plena vigência quanto à correquerida LATAM AIRLINES GROUP S.A.", e, em sua cláusula 7ª, que "eventual condenação remanescente apurada nos presentes autos não poderá ser exigida da Delta Air Lines, Inc., sendo exigido, portanto, seu saldo residual junto à correquerida LATAM AIRLINES GROUP S.A.". Trata-se, pois, de transação expressamente parcial, que ressalvou a manutenção da obrigação da ora Requerida quanto ao saldo remanescente — circunstância que afasta, de plano, a incidência do art. 844, § 3.º, do Código Civil, cuja aplicação pressupõe transação que extinga a integralidade do débito comum, o que manifestamente não é o caso dos autos (arts. 282 e 283 do Código Civil, por analogia). A propósito: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ACORDO PARCIAL. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado contra sentença que, em ação de indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, homologou acordo celebrado com uma das companhias aéreas e estendeu seus efeitos à corré, extinguindo o processo com base na solidariedade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a transação parcial, firmada com um dos devedores solidários sem quitação integral da dívida, extingue a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados