Processo 1032887-20.2021.4.01.0000

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1032887-20.2021.4.01.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032887-20.2021.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:VILMAR ARAUJO MARIANO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR - GO45673-A e GERALDO ANTONIO SOARES FILHO - GO19719-A DESTINATÁRIO(S): VILMAR ARAUJO MARIANO GERALDO ANTONIO SOARES FILHO - (OAB: GO19719-A) JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR - (OAB: GO45673-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456818348) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1032887-20.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 5448088-15.2018.8.09.0113 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:VILMAR ARAUJO MARIANO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR - GO45673-A e GERALDO ANTONIO SOARES FILHO - GO19719-A RELATOR(A):HEITOR MOURA GOMES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 1032887-20.2021.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra acórdão proferido por esta Nona Turma que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por VILMAR ARAUJO MARIANO, no âmbito de cumprimento de sentença. O acórdão embargado reconheceu que a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) concedida à parte agravante decorreu da conversão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cuja DII e DIB são anteriores à vigência da EC nº 103/2019. Em razão disso, afastou a aplicação do art. 26, § 2º, III, da referida Emenda Constitucional e determinou a incidência do regime jurídico anterior previsto no art. 29, II, da Lei nº 8.213/1991. Na conclusão, o colegiado fixou a RMI da aposentadoria por incapacidade permanente, no valor de R$ 2.428,84, e homologou os cálculos apresentados pela parte agravante, com a consequente adequação do benefício em manutenção e pagamento das parcelas vencidas. A autarquia embargante sustenta que o julgado incorreu em erro material e omissão ao homologar planilha que, segundo afirma, apresenta excesso de execução. Alega vícios na elaboração da renda mensal inicial, aplicação indevida de juros de mora em desacordo com os critérios fixados no título executivo, ausência de compensação dos valores pagos administrativamente após 12/02/2020 e desproporcionalidade da multa diária executada. Sustenta, ainda, que a homologação dos cálculos implica violação da coisa julgada e enriquecimento sem causa, afirmando que a adequação do valor executado ao título constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício e não sujeita à preclusão, com possibilidade de determinação de recálculo e remessa dos autos à Contadoria Judicial. Requer a integração do julgado com atribuição de efeitos modificativos. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Brasília/DF, data do registro eletrônico. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689):…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados