Processo 1032943-17.2026.4.01.3900
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1032943-17.2026.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCAS GEOVANE CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE LUIZ CARDOSO - GO45089 POLO PASSIVO: ); SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE e outros SENTENÇA I-RELATÓRIO LUCAS GEOVANE CARDOSO, identificado na petição inicial, impetrou a presente ação mandamental contra suposto ato coator atri
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