Processo 1032952-98.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1032952-98.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1032952-98.2026.8.13.0702/MG AUTOR : DAGOBERTO CAMARGO CARIA ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA THOMAZ RESENDE (OAB SP475437) DECISÃO Vistos.   Custas recolhidas no evento 3.   Trata-se de ação de rescisão contratual por justa causa cumulada com obrigação de fazer, cobrança de repasses em atraso e exigência de prestação de contas, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por DAGOBERTO CAMARGO CARIA em desfavor de SILVONE NEGÓCIOS & NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.   A parte autora alegou, em síntese, que celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços e procuração, em 14/06/2025, para locação e administração imobiliária do apartamento situado na Rua 29 de Outubro, nº 701, apto. 303, bloco 01, bairro Patrimônio, Uberlândia/MG.   Sustentou que o contrato fixou aluguel mensal de R$ 1.200,00, taxa de administração de 10% e obrigação de repasse dos aluguéis recebidos em até 10 dias úteis, mediante depósito na conta bancária indicada pelo proprietário. Alegou que a requerida também assumiu o dever de emitir boletos, receber aluguéis e encargos, prestar informações sobre a situação financeira da locação e adotar providências de cobrança em caso de inadimplência do locatário.   Afirmou que recebeu o último repasse referente ao período de 11/08/2025 a 10/09/2025 e que, desde outubro de 2025, nenhum valor teria sido depositado pela administradora. Aduziu, ainda, que a requerida não teria apresentado extratos, demonstrativos financeiros, contrato de locação, comprovantes de pagamento ou informações sobre a situação do locatário.   Narrou que encaminhou notificação extrajudicial à requerida, em 10/06/2026, solicitando prestação de contas, entrega de documentos, esclarecimentos e regularização dos repasses. Afirmou que a comunicação foi enviada por WhatsApp e e-mail, que houve recibo de leitura do e-mail em 18/06/2026 e que a requerida, por mensagem de WhatsApp, teria informado haver recebido a notificação e se comprometido a enviar os documentos até 16/06/2026, o que não teria ocorrido.   Diante desse contexto, pugnou por tutela de urgência para:   “I. A concessão de tutela de urgência liminar inaudita altera parte, determinando-se cumulativamente: (a) que a Requerida exiba, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação, toda a documentação relativa ao contrato de locação do imóvel descrito nesta peça, conforme rol especificado no item 1 do tópico da tutela, sob pena de multa diária por dia de descumprimento, em valor a ser arbitrado por V.Exa.; e   (b) que a Requerida deposite judicialmente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, todos os valores de aluguel recebidos desde outubro de 2025 e ainda não repassados ao Requerente, bem como passe a depositar mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento de cada competência vincenda, todos os valores que auferir a título de aluguel do referido imóvel, sob pena de multa diária por dia de descumprimento em valor a ser arbitrado por V.Exa.;   II. Subsidiariamente, para a hipótese de descumprimento da determinação de exibição de documentos fixada no item anterior, a expedição de mandado de constatação ao imovel situado na Rua 29 de Outubro, n. 701, Apto 303, BL 01, Bairro Patrimonio, Uberlândia-MG, para que o Sr. Oficial de Justiça certifique nos autos a identidade dos ocupantes, a existência de contrato de locação, o valor do aluguel praticado, a forma de pagamento e as demais circunstancias factícias relevantes, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados