Processo 1032966-94.2024.4.01.3200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032966-94.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A POLO PASSIVO:JOAO PAULO DANTAS PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO AUGUSTO CABRAL PALHETA - AM17098-A e JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO CARLOS CHAGAS JULIANA DOS REIS HABR - (OAB: SP195359-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457590856) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1032966-94.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1032966-94.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A POLO PASSIVO:JOAO PAULO DANTAS PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO AUGUSTO CABRAL PALHETA - AM17098-A e JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1032966-94.2024.4.01.3200 APELANTE: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A APELADO: JOAO PAULO DANTAS PINHEIRO, UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO CARLOS CHAGAS Advogado do(a) APELADO: JULIANA DOS REIS HABR - SP195359-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO AUGUSTO CABRAL PALHETA - AM17098-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e pela FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) contra sentença que julgou procedente a ação proposta por candidato excluído da lista de cotas raciais em concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, determinando sua reinclusão na relação destinada a candidatos negros e pardos. Em suas razões recursais, a União sustenta, em síntese, que o procedimento de heteroidentificação observou integralmente as disposições do edital e a regulamentação aplicável, tendo sido conduzido por comissão especializada, com previsão de recurso administrativo e motivação da decisão. Afirma, ainda, que a avaliação deve se pautar em critérios fenotípicos contemporâneos ao certame, sendo juridicamente irrelevante o fato de o candidato ter sido reconhecido como cotista em concursos anteriores. Defende, ademais, a constitucionalidade e a legalidade do critério de heteroidentificação, ao argumento de que a conjugação entre autodeclaração e verificação fenotípica é admitida pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Por fim, aduz que não houve qualquer vício no ato administrativo impugnado, razão pela qual requer a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por sua vez, a FCC afirma que a exclusão do candidato foi legítima, por ter resultado de avaliação presencial, unânime e realizada por comissão técnica especializada, com observância exclusiva dos critérios fenotípicos previstos no edital e na regulamentação pertinente. Afirma, ainda, que a motivação sucinta registrada em formulário padronizado não compromete a validade do procedimento, especialmente porque teria sido posteriormente complementada por parecer técnico juntado aos autos, no qual foram explicitadas as razões fenotípicas que fundamentaram a decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.