Processo 1032977-14.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1032977-14.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1032977-14.2026.8.13.0702/MG AUTOR : CELSA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : FLÁVIO DOMINGOS DA SILVA (OAB MG193859) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por CELSA DA SILVA SANTOS  em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Alega a parte autora, em síntese, que em 03/06/2026 foi vítima de furto, do qual resultou a perda de seu cartão de crédito utilizado para movimentação da conta mantida junto ao banco réu. Relata que após perceber o furto, dirigiu-se, no mesmo dia, para a agència bancária de sua conta, ocasião em que informada por seu gerente a contratação, por falsários, do contrato de empréstimo rápido n° 950001823561, no valor de R$4.700,00, acompanhado do saque do valor de R$1.620,00. Aponta que embora tenha solicitado o cancelamento da operação fraudulenta, foi informada de que o distrato seria condicionado à restituição do valor sacado. Sustenta a ocorrência de falha de segurança, pelo banco réu, decorrente da permissividade da contratação de empréstimo rápido no autoatendimento, sem qualquer mecanismo eficaz de conferência de dados biométricos ou de autenticidade da assinatura digital do titular. Defende a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços por danos decorrentes de evento de consumo, a provocar a redução indevida de verba de natureza subsistencial. Requereu, nestes termos, o deferimento de tutela de urgência para: a) determinar a suspensão da exigibilidade do Contrato nº 950001823561; b) determinar ao banco réu que se abstenha de negativar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN); c) determinar ao banco réu a apresentação da documentação alusiva ao contrato de n° 950001823561, bem como das imagens de segurança do circuito interno de TV do autoatendimento da agência localizada na Avenida Afonso Pena, nº 832, Centro, Uberlândia/MG, no dia 3 de junho de 2026, no período este compreendido entre as 11:00 e 13:00. Pede a declaração de inexigibilidade do contrato de n° 950001823561, a exclusão definitiva das cobranças, e a condenação do banco réu à reparação de danos morais no valor de R$30.000,00. Pleiteia, ainda, a concessão da justiça gratuita, e a inversão do ônus da prova. Certidão de triagem ( evento 9, DOC1 ). Intimada a parte autora para se manifestar sobre eventual litispendência quanto ao feito de n° 1031234-66.2026.8.13.0702 ( evento 19, DOC1 ). Comprovada pela parte autora ( evento 23, DOC2 ) a homologação da desistência nos autos de n° 1031234-66.2026.8.13.0702. É o breve relato. Decido.   DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 9, DOC1 ) A certidão de triagem aponta a necessidade de atualização do documento de identidade da parte autora. No entanto, diante da ausência de indícios de litigância abusiva, nos termos do Tema 1.198 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.021.665/MS), dispensa-se a apresentação de novo documento. Para além, a despeito do apontamento da existência do feito de n° 1031234-66.2026.8.13.0702, com mesmo objeto da presente lide, comprovou a parte autora ao  evento 23, DOC2  a homologação do pedido de desistência formulado naquele processo, sem custas. Por conseguinte, diante da ausência de irregularidades, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.   DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC7 e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC3   defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados