Processo 1033107-72.2024.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1033107-72.2024.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADAIR JULIETA DA SILVA PROCESSO n. 1033107-72.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.412,00 ESPÉCIE: [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: FABRICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Diadema, 24, Quadra 10, Novo Horizonte, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua Diagonal, 102, Jupiara, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O autor alega que foi proprietário do veículo de placa NJG3474, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, marca/modelo HONDA/CG 125 FAN KS (Nacional), fabricação/modelo 2009/2009, cor vermelha, e em 10 de março de 2016, concretizou-se a venda, na modalidade de negociação/permuta, com o Sr. Anderson Rodrigues dos Santos, por um imóvel, porém Informa que até a presente data o mesmo não transferiu o veículo para seu nome, e com isso, por permanecer vinculado como proprietário do veículo possui diversos débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, relacionados a cobrança do Licenciamento Anual e IPVA, sem contar nas multas de trânsito em autuação. Diante dessa situação, em 09/07/2024, o Autor registrou o Boletim de Ocorrência nº 2024.203660 na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Cuiabá, relatando os fatos e requerendo providências para desvincular-se do bem e transferi-lo para o verdadeiro proprietário que é o senhor Anderson Rodrigues dos Santos. DECISÃO:ID 167452315 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NOARA ELISA NILSON, digitei. CUIABÁ, 20 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente…

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