Processo 1033124-40.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br DECISÃO Processo nº 1033124-40.2026.8.11.0041 Requerente: ADEMIR RODRIGUES CARVALHO Requerido: EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por ADEMIR RODRIGUES CARVALHO em face de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., na qual o autor alega, em síntese, ter sido induzido a contratar cartão de crédito consignado sob a aparência de empréstimo consignado convencional, pugnando pela declaração de nulidade contratual, conversão da modalidade, restituição de valores e indenização por danos morais. Analisando os autos, verifico que a controvérsia deduzida na presente demanda — concernente à validade e à natureza jurídica do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, bem como às consequências de eventual vício de consentimento e à possibilidade de conversão para empréstimo consignado convencional — coincide com a questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, identificada como Tema Repetitivo nº 1.414/STJ. Com efeito, em atenção à decisão ad referendum da colenda Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do ProAfR no REsp 2.224.599/PE, de relatoria do Exmo. Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 24 de fevereiro de 2026 e publicado no DJEN de 6 de março de 2026, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ pelo Superior Tribunal de Justiça. Em consequência, REMETO os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, onde deverão aguardar o pronunciamento definitivo da Corte Superior acerca da matéria. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
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