Processo 1033138-12.2024.8.11.0003
TJMT • Embargos À Execução
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1033138-12.2024.8.11.0003 AUTOR(A): REUEL E GREGORIO TRANSPORTES LTDA EMBARGANTE: MARIANE APARECIDA DA SILVA GREGORIO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA Vistos. REUEL E GREGORIO TRANSPORTES LTDA e MARIANE APARECIDA DA SILVA GREGORIO, devidamente qualificados, opuseram os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face da COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA, também qualificada. Em síntese, os Embargantes sustentam a iliquidez do título executivo, alegando que a planilha de débito não reflete a realidade da evolução da dívida. No mérito, aduzem a abusividade dos juros remuneratórios, a ilegalidade da capitalização mensal de juros (anatocismo) por ausência de pactuação expressa, a indevida cobrança do Custo Efetivo Total (CET) e a cumulação de comissão de permanência com outros encargos. Pugnam pelo reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 75.190,81 e pela concessão de efeito suspensivo. A Embargada apresentou impugnação, defendendo a higidez do título e a legalidade de todos os encargos pactuados, ressaltando que a capitalização está prevista e que os juros observam a média de mercado. Instadas a especificarem provas, a parte Embargante requereu a produção de prova pericial contábil, enquanto a Embargada pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES Ab initio, afasto a preliminar de iliquidez do título. A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é título executivo extrajudicial por força do Art. 28 da Lei nº 10.931/2004, sendo que a planilha de débito apresentada na execução detalha os encargos e a evolução da dívida, preenchendo os requisitos legais . Quanto ao requerimento de prova pericial contábil, INDEFIRO-O. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou protelatórias (Art. 370, parágrafo único, CPC). APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – POSSIBILIDADE – MATÉRIA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL E DE DIREITO – ART. 370 DO CPC – AUSÊNCIA DE NULIDADE – MÉRITO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – ART. 28 DA LEI Nº 10.931/2004 – MEMÓRIA DE CÁLCULO SUFICIENTE – CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) – NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA – RESOLUÇÃO CMN Nº 3 .517/2007 – AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXAS COMPATÍVEIS COM A MÉDIA DE MERCADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – SÚMULAS 382 DO STJ E 596 DO STF – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – LICITUDE – SÚMULAS 539 E 541 DO STJ – ANATOCISMO NÃO CONFIGURADO – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. (...) Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, à luz do art. 370 do CPC, entende desnecessária a produção de prova pericial contábil, por reputar suficientes os elementos documentais constantes dos autos para formação de seu convencimento. (...) (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 10018824520248110005, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento:…
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