Processo 1033138-96.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1033138-96.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 16 - Desembargador Federal Flavio Jardim
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1033138-96.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ALESSANDRA DA SILVA AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM NATALINA MAIA DAS CHAGAS - PA25769-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): SILVIA DAS CHAGAS DOS SANTOS CARMEM NATALINA MAIA DAS CHAGAS - (OAB: PA25769-A) SUZIANE DA COSTA DE SOUZA CARMEM NATALINA MAIA DAS CHAGAS - (OAB: PA25769-A) EDIVALDO DAS CHAGAS DOS SANTOS CARMEM NATALINA MAIA DAS CHAGAS - (OAB: PA25769-A) ALESSANDRA DA SILVA AZEVEDO CARMEM NATALINA MAIA DAS CHAGAS - (OAB: PA25769-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457806894) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1033138-96.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1039517-90.2025.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ALESSANDRA DA SILVA AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM NATALINA MAIA DAS CHAGAS - PA25769-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1033138-96.2025.4.01.0000 RELATÓRIO Adoto o relatório da decisão por meio da qual foi analisada a medida cautelar: "Na origem, a União ajuizou ação de reintegração de posse em desfavor de diversas pessoas instauradas na Rodovia Arthur Bernardes, KM 06, Bairro Val-de-Cans, Belém-PA. Segundo a agravada, o referido imóvel pertence à Força Aérea Brasileira O processo, inicialmente distribuído à 2a Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, foi remetido ao Juízo da 5a Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em razão da dependência aos autos da Manutenção de Posse n° 1030408-52.2025.4.01.3900. O Juízo a quo deferiu a liminar nos seguintes termos: "a) defiro a liminar possessória requerida pela União, determinando a sua reintegração na posse do imóvel situado na Rodovia Arthur Bernardes, km 6, Belém/PA, em face dos réus qualificados e dos demais ocupantes do imóvel não identificados. Deixo de expedir, por ora, o mandado de reintegração de posse, limitando-me a determinar que seja dada ciência formal aos ocupantes, de modo a possibilitar a desocupação voluntária do imóvel. b) determino a realização de reunião preparatória, em 05/09/2025, às 15h30, na sala de audiências da 5ª Vara da SJ/PA e em ambiente virtual no aplicativo Microsoft Teams, com a participação da União, de até 5 representantes dos ocupantes, DPU, MPF, PM/PA e órgãos de assistência social do Estado do Pará e Município de Belém (Secretaria de Estado de Assistência Social e Fundação Papa João XXIII - Funpapa). Expeçam-se, para cumprimento por oficial de justiça de plantão, mandados de: (i) intimação das ocupantes acerca do deferimento da liminar possessória em favor da União, para ciência e cumprimento, oportunizando a desocupação voluntária do imóvel; (ii) citação das ocupantes, devendo o(a) Oficial realizar a comunicação pessoal e qualificação dos ocupantes que forem encontrados no local; (iii) constatação da atual situação da ocupação, devendo o(a) Oficial relatar e descrever, na medida do possível, o número estimado de pessoas e famílias envolvidas, condição de vulnerabilidade social dos ocupantes, estruturas e barracas que tiverem erigido no local, eventuais danos ambientais e demais…

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