Processo 1033200-81.2024.8.26.0602

TJSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1033200-81.2024.8.26.0602
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033200-81.2024.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante: Eunice Tavel e outros - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2264785-16.2024.8.26.0000, NO QUAL TERIA SIDO RECONHECIDA A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EXAMINANDO OS LIMITES DA COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053 E APLICANDO A TESE FIRMADA NO IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47). JULGADOR NÃO OBRIGADO A ENFRENTAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS ARGUMENTOS, PRECEDENTES OU DECISÕES INVOCADOS PELAS PARTES, DESDE QUE APRESENTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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