Processo 1033241-85.2025.8.11.0002
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1033241-85.2025.8.11.0002. EXEQUENTE: RM REPRESENTACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: WUARLA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, EDINALDO ALVES DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RM REPRESENTAÇÃO FOTOGRÁFICA LTDA. em face de WUARLA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, fundada em nota promissória no valor de R$ 1.259,95, oriunda de contrato de compra e venda de kit fotográfico, cujo pagamento foi ajustado em 05 parcelas, não adimplidas pela Executada. A parte Executada apresentou exceção de pré-executividade (id. 228463676), arguindo a nulidade da execução ao fundamento de ausência de liquidez do título, por se tratar de nota promissória vinculada a contrato de consumo, bem como alegando não ter recebido boletos para pagamento, sustentando mora do credor e inexistência de comprovação da entrega dos produtos. Em impugnação, a parte Excepta defende a inadequação da via eleita, por demandar dilação probatória, bem como sustenta a regularidade da contratação, a entrega dos produtos e o inadimplemento da executada, afirmando que os boletos foram encaminhados por meio eletrônico, inexistindo qualquer impedimento ao pagamento. É o dispensável, porém necessário relatório. Decido. Inicialmente, impõe-se o conhecimento da exceção de pré-executividade, porquanto adequada à hipótese. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que a exceção de pré-executividade constitui meio idôneo para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, que dispensam dilação probatória, tais como a inexistência ou nulidade do título executivo. Nesse sentido, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça autoriza o manejo da exceção quando o vício puder ser aferido de plano, a partir da simples análise do título apresentado, vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO PARA APRECIAR MATÉRIA QUE NÃO DEMANDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO . 1. As matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. 2 . A defesa apresentada pela recorrente, embasada em decisão judicial que, em tese, suspende a exigibilidade do crédito tributário exigido em Execução Fiscal, enquadra-se em questão que atinge o requisito da certeza da CDA, podendo ser conhecida caso não demande dilação probatória. 3. Recurso Especial provido. (STJ - REsp: 1712903 SP 2017/0161276-5, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/02/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2018)”. Assim, conheço da exceção de pré-executividade, por se tratar de via processual adequada. Pois bem. No mérito, a exceção de pré-executividade merece acolhimento. A controvérsia cinge-se à possibilidade de execução de nota promissória vinculada a contrato de compra e venda de álbum fotográfico, utilizada como garantia do cumprimento da obrigação contratual. É certo que a nota promissória, em regra, constitui título executivo extrajudicial dotado dos princípios da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração. Todavia, a jurisprudência pátria tem admitido a mitigação desses princípios quando demonstrado que a cártula foi emitida como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.