Processo 1033276-31.2024.8.26.0562

TJSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1033276-31.2024.8.26.0562
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033276-31.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: Michelle Sarno Gomes - Embargado: Movida Locação de Veículos S.a. - Magistrado(a) Benedito Sérgio de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA:DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESSARCIMENTO DE FRANQUIA SECURITÁRIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MICHELLE SARNO BERIGO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A, EXCLUINDO A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DA FRANQUIA SECURITÁRIA E MANTENDO A REPARAÇÃO REFERENTE À LOCAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE HOUVE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 164 E 165, QUE COMPROVARIAM O VALOR DA FRANQUIA SECURITÁRIA; E (II) SE HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE O PRECEDENTE INVOCADO E A CONCLUSÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO EMBARGADO CONCLUIU PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DEVIDO À AUSÊNCIA DA APÓLICE SECURITÁRIA E À DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE O COMPROVANTE DE PAGAMENTO E O MONTANTE PLEITEADO.4. AS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS NÃO ESTABELECEM O VÍNCULO NECESSÁRIO ENTRE OS VALORES E A FRANQUIA SECURITÁRIA, SENDO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO DA FRANQUIA CONFORME PREVISTO EM CONTRATO DE SEGURO.5. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO COM O PRECEDENTE INVOCADO, QUE FOI UTILIZADO PARA ILUSTRAR A NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO DESEMBOLSO DA FRANQUIA, NÃO SENDO APLICÁVEL À SITUAÇÃO DOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PROVA DO PAGAMENTO DA FRANQUIA SECURITÁRIA EXIGE A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO CORRESPONDENTE. 2. NOTAS FISCAIS DE REPARO NÃO SUBSTITUEM A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL COM A SEGURADORA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 186, 402, 927, 944; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 373, I, 489, § 1.º, IV, 1.022; LEI N.º 9.099/95, ART. 48. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabella Mello de Barros (OAB: 460764/SP) - Rafael Felipe Pereira Burilli (OAB: 446822/SP) - Renato Diniz (OAB: 19449/BA) - 16º Andar, Sala 1607

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