Processo 1033287-92.2025.4.01.0000
TRF1 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1033287-92.2025.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: JOSENAIDE DA LUZ DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILLIAVACCA - BA33381-A, ANA PATRICIA GOIS DE ASSIS - BA35582-A e BEATRIZ VIEIRA CRISOSTOMO - BA82996 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): JOSENAIDE DA LUZ DE JESUS MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILLIAVACCA - (OAB: BA33381-A) ANA PATRICIA GOIS DE ASSIS - (OAB: BA35582-A) BEATRIZ VIEIRA CRISOSTOMO - (OAB: BA82996) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458400954) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1033287-92.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017084-62.2008.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: JOSENAIDE DA LUZ DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS GUIMARAES EMILLIAVACCA - BA33381-A, ANA PATRICIA GOIS DE ASSIS - BA35582-A e BEATRIZ VIEIRA CRISOSTOMO - BA82996 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):WILSON ALVES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Processo Judicial Eletrônico AÇÃO RESCISÓRIA (47) n. 1033287-92.2025.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (RELATOR(A)): Cuida-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão proferido pela Décima Turma deste Tribunal que, negando provimento às apelações da defesa, manteve a condenação da Autora às penas de ressarcimento ao erário, no valor de R$ 79.210,00, além de multa no mesmo valor, perda de bens acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, bem assim à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 05 anos, após a coisa julgada. Fundamenta a parte autora que “a decisão rescindenda violou manifestamente a norma jurídica, por quanto se distanciou do padrão interpretativo consolidado”. Afirma que “a garantia ao devido processo legal foi violada, pois a decisão não poderia se contentar com a demonstração de dolo genérico, sendo imprescindível a comprovação do dolo específico, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)”. Alega, assim, literal violação à lei, na medida em que o acórdão rescindendo, proferido após a vigência da Lei 14.230/2021 contentou-se com o dolo genérico, inclusive por presunção, eis que inexiste qualquer prova de dolo específico. A medida liminar foi concedida conforme razões de ID 443702313. Citado, o MPF pugnou pela improcedência da ação, sob o fundamento de que “o acórdão rescindendo expressamente consignou: "Há dolo evidente nas hipóteses de fraude à licitação". Este dolo foi caracterizado pelo conhecimento dos requeridos - dentre eles a autora - sobre as irregularidades praticadas no procedimento licitatório”. A União, por sua vez, apresentou defesa ao ID 447817445 alegando a inadequação da ação rescisória para revolver análise de prova. No mérito, ratificou que o “julgado que se pretende rescindir reconheceu a ocorrência de “dolo específico”, não destoando, assim, da orientação dos Tribunais Superiores sobre a aplicação da reforma da Lei de Improbidade Administrativa”. Réplica ao ID 449405971. Ao ID 449407303, o corréu Marcelo Gonçalves de Abreu requereu sua habilitação na condição de terceiro interessado, pugnando pela extensão,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.