Processo 1033317-24.2026.4.01.4000
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033317-24.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: REMI JOSE CARNIEL JUNIOR - MT33329/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO BATISTA DA CRUZ REMI JOSE CARNIEL JUNIOR - (OAB: MT33329/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274868022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1033317-24.2026.4.01.4000 [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOAO BATISTA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: REMI JOSE CARNIEL JUNIOR - MT33329/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 2/2026-8ª Vara Federal: Processo: 1033317-24.2026.4.01.4000 Parte Autora: JOAO BATISTA DA CRUZ 1. DADOS GERAIS Número do processo: 1033317-24.2026.4.01.4000. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Data da distribuição na Vara: 12/06/2026. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Assunto: Auxílio-Acidente (art. 86 da Lei nº 8.213/91). [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Parte autora: JOAO BATISTA DA CRUZ. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] 2. TIPO DE BENEFÍCIO A presente demanda versa sobre BENEFÍCIO RURAL, uma vez que o autor se qualifica como trabalhador rural/segurado especial, postulando a concessão de Auxílio-Acidente (NB 242.823.821-8). [1033317-24....4.01.4000 | PDF] 3. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Verifica-se que a matéria foi previamente submetida à esfera administrativa mediante requerimento de Auxílio-Acidente, protocolado em 16/07/2025, sob protocolo nº 403265872. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Assim, está caracterizado o prévio requerimento administrativo exigido pela jurisprudência. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] 4. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO Consta nos autos decisão administrativa do INSS referente ao benefício NB 242.823.821-8. Data do indeferimento: 07/06/2026. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Motivo do indeferimento: não constatação de condição específica apta à concessão do benefício, conforme conclusão administrativa. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Dessa forma, constata-se que a matéria foi previamente submetida à Administração por requerimento formulado em 16/07/2025, posteriormente indeferido em 07/06/2026. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] 5. LAUDO ADMINISTRATIVO DO INSS Há laudo/análise administrativa realizada pela Perícia Médica Federal. Data da análise administrativa: 28/05/2026. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Conclusão administrativa: parecer contrário à concessão do benefício, sob o entendimento de ausência de elementos caracterizadores do acidente para fins de auxílio-acidente. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] Portanto, há laudo administrativo do INSS presente nos autos. [1033317-24....4.01.4000 | PDF] 6. MATÉRIA LEVADA À ADMINISTRAÇÃO Constata-se que a matéria objeto da presente ação foi efetivamente levada à apreciação administrativa por…
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