Processo 1033388-27.2019.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1033388-27.2019.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1033388-27.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A, LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A, BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S e ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A, LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A, BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S e ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A DESTINATÁRIO(S): FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - (OAB: MG136550-A) LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - (OAB: MG162142-A) BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - (OAB: MG114692-S) ANDRE RODRIGUES DA SILVA - (OAB: PR29489-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460905313) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1033388-27.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1033388-27.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A, LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A, BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S e ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A, LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A, BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S e ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1033388-27.2019.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e pela FESPUMEB - FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA contra a r. sentença de ID 425404694, que julgou parcialmente procedente o pedido, proferida em demanda na qual se discute, em síntese, a incidência de contribuição previdenciária paga pelos empregados substituídos sobre verbas trabalhistas que especifica. Não houve remessa necessária. A apelante - FESPUMEB - FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, as postulações e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 425404708. Defende a natureza indenizatória das horas extras com fundamento no art. 11 da Lei nº 13.485/2017. Requer que em razão do princípio da causalidade a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios seja fixada em relação a todos os pedidos julgados procedentes nesta ação, consoante o art. 85, caput, e art. 90 do Código de Processo Civil. Por sua vez, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, as postulações e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 425404696. Defende a reforma da sentença em razão da ilegitimidade ativa da Federação autora. Sustenta que…

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