Processo 1033438-25.2022.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1033438-25.2022.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO Nº 1033438-25.2022.8.11.0041 REQUERENTE: CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o recebimento de valores referentes à correção monetária e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de medições de serviços prestados no âmbito do Contrato Administrativo nº 302/2013/00/00-SETPU. Narra a Requerente que se sagrou vencedora da Concorrência Pública nº 033/2013, firmando o referido contrato para a execução de serviços de restauração de rodovia pavimentada. Aduz que a Administração Pública (SINFRA/MT) efetuou o pagamento de diversas medições com atraso, sem, contudo, incluir os consectários legais (juros e correção). Informa que, na esfera administrativa (Processo nº 15845/2020), o Estado reconheceu o atraso e o direito à correção monetária, mas indeferiu o pagamento de juros de mora sob o argumento de ausência de previsão contratual. Relata que houve um pagamento parcial administrativo no valor de R$ 17.635,60, restando saldo de R$ 604.681,14, conforme planilha de cálculo apresentada. Assim, requer a condenação do Requerido ao pagamento da importância de R$ 604.681,14, acrescida de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento. Instruiu a inicial com documentos. Citado, o Estado de Mato Grosso apresentou contestação no Id 119670772, oportunidade em que sustentou a improcedência dos pedidos ao argumento da inexistência de previsão orçamentária para o pagamento dos valores postulados, bem como a ausência de previsão contratual para incidência de correção monetária e juros moratórios. Defendeu que a atuação da Administração Pública está subordinada ao princípio da legalidade, razão pela qual somente poderia efetuar pagamentos expressamente autorizados por lei e pelo contrato celebrado entre as partes, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação à Contestação apresentada no Id 122034283, ocasião em que a Requerente sustentou a ausência de impugnação específica dos fatos alegados na inicial, requerendo a incidência dos efeitos previstos no artigo 341 do CPC. No mérito, rebateu os argumentos defensivos, afirmando que o próprio Estado reconheceu administrativamente a existência dos atrasos nos pagamentos, a execução integral do contrato e o direito à atualização dos valores, remanescendo controvérsia apenas quanto aos juros de mora. Defendeu que a ausência de previsão orçamentária ou contratual não afasta o dever de pagamento dos consectários legais decorrentes da mora administrativa, sob pena de enriquecimento sem causa e violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, reiterando, ao final, os pedidos formulados na petição inicial. Instadas as partes a especificarem as provas pretendidas, a Requerente se manifestou no Id 123235293, oportunidade em que pugnou pelo julgamento antecipado da lide e, subsidiariamente, requereu a realização de prova pericial nas planilhas e documentos acostados aos autos, ao passo que o Estado de Mato Grosso, no Id 125175428, protestou pelo depoimento pessoal do representante legal da parte Requerente, bem como pela oitiva das mesmas testemunhas porventura arroladas pela Requerente. Posteriormente, intimadas acerca da possibilidade de autocomposição (Id 182087890), a Requerente manifestou interesse na composição (Id 185089327), ao…

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