Processo 1033492-03.2025.8.11.0003

TJMT • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
1033492-03.2025.8.11.0003
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial Volante Ambiental de Rondonópolis
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1033492-03.2025.8.11.0003. Vistos etc. Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei nº 9.605/98. A defesa da autora do fato JOSIANE CECILIA CRESTANI apresentou por meio da petição de ID. 234370352, contraproposta para pagamento da composição civil no valor de 01 (um) salário mínimo, em 10 parcelas mensais e sucessivas, bem como requereu o parcelamento da proposta de transação penal, consistente em 01 (um) salário mínimo, para pagamento em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. Instado a se manifestar o Ministério Público acolheu a contraproposta apresentada pela infratora JOSIANE CECILIA CRESTANI (ID. 234370352), consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo (R$1.621,00), a título de composição civil, em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$162,10, bem como o pagamento de 01 (um) salário mínimo (R$1.621,00) referente à transação penal, também em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas. Postulou pela homologação da composição civil dos danos ambientais e da transação penal, bem como a intimação da infratora JOSIANE CECILIA CRESTANI, por meio da advogada constituída, para que inicie o cumprimento das obrigações pactuadas, com a devida juntada dos comprovantes de pagamento aos autos, independentemente de nova interpelação, sob pena de prosseguimento da persecução penal. É o breve relato. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos (IDs. 234370352 e 238689765), consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo (R$1.621,00), a título de composição civil dos danos, e de 01 (um) salário mínimo (R$1.621,00), a título de transação penal, ambos a serem quitados em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. Intime-se a autora do fato, na pessoa da advogada constituída, para cumprimento do acordo celebrado nos autos, devendo juntar os respectivos comprovantes independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguimento da persecução penal. Determino a suspensão do presente feito até o adimplemento total das obrigações assumidas, devendo a Secretaria acompanhar o pagamento das parcelas da composição civil e, ao final, o cumprimento da transação penal. P. R. I. C. Rondonópolis/MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

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