Processo 1033503-66.2024.8.11.0003

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1033503-66.2024.8.11.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1033503-66.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Habilitação e Reabilitação Profissional, Concessão] Relator: Des(a). MARCIO VIDAL Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [JOSE CICERO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), WALEF CAIK CALIXTO FEITOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AURELIO DIAS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/0001-40 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. MÁRCIO VIDAL. Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por segurado contra sentença que, nos autos de ação previdenciária ajuizada em face do INSS, julgou improcedentes os pedidos de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária, bem como de inclusão em programa de reabilitação profissional, ao fundamento de ausência de incapacidade laborativa, conforme laudo pericial judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há incapacidade laborativa apta a ensejar a concessão de benefício por incapacidade; (ii) estabelecer se o laudo pericial judicial apresenta vícios técnicos que justifiquem sua desconsideração ou a realização de nova perícia; (iii) determinar se a ausência de especialização do perito compromete a validade da prova técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de benefício por incapacidade exige comprovação de incapacidade laborativa, não se confundindo a mera existência de patologia com a impossibilidade de exercício de atividade profissional. 4. O laudo pericial judicial, elaborado sob o contraditório, conclui de forma clara e fundamentada pela inexistência de incapacidade laborativa, apesar de reconhecer patologias degenerativas na coluna vertebral. 5. A divergência entre laudo judicial e documentos médicos particulares não é suficiente para afastar a prova técnica oficial, especialmente quando estes não analisam a capacidade laborativa sob critérios periciais. 6. Não se identificam omissões, contradições ou inconsistências no laudo pericial, que analisou exames, histórico clínico e respondeu adequadamente aos quesitos formulados. 7. A ausência de especialização específica do perito não invalida a perícia, desde que o profissional seja legalmente habilitado e o laudo seja suficiente e fundamentado. 8. Inexistindo incapacidade laborativa, ficam prejudicados tanto o pedido de concessão de benefício quanto o de reabilitação profissional, que pressupõe incapacidade parcial. 9. A prova técnica produzida é suficiente, inexistindo justificativa para reabertura da instrução ou realização de nova perícia. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados