Processo 1033654-34.2021.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1033654-34.2021.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1033654-34.2021.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA JOSE AZEVEDO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-S POLO PASSIVO:MARIA JOSE AZEVEDO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-S DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE AZEVEDO DA SILVA ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - (OAB: TO4130-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457324282) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1033654-34.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003127-06.2020.8.27.2721 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA JOSE AZEVEDO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-S POLO PASSIVO:MARIA JOSE AZEVEDO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-S RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1033654-34.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003127-06.2020.8.27.2721 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): Trata-se de apelações interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (fls. 195/206 – os números das páginas indicadas se referem à barra de rolagem única do PJe/TRF1) e pela autora (fls. 213/216), Sra. Maria José Azevedo da Silva, contra a sentença (fls. 189/194) que julgou procedente o pedido e determinou a implantação do benefício de pensão por morte, a partir do requerimento administrativo, bem como condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez) por cento sobre o valor das parcelas vencidas, "incidindo a correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, conforme súmula 148 do E. STJ, e súmula 08 do TRF-3 a Região, nos termos da Lei n° 6.899/81, com aplicação da TR até 25/03/2015 e IPCA após esta data, bem como incidindo juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009". Foi concedida a tutela antecipada. À fl. 209 o INSS informou que implantou o benefício, em decorrência da decisão judicial, com "DIB: 02/01/2019 (fixada na DO, de acordo com Manual de Atendimento de Demandas Judiciais, tarefa fixava-a em 02/12/2019)". Antes, porém, a autora tinha oposto embargos declaratórios (fls. 207/208), alegando omissão da sentença no tocante ao disposto no inciso I do art. 74 da Lei 8.213/1991, pois "nos termos do art. 74, I, da Lei 8.213/91, será devido o benefício de pensão por morte desde a data do falecimento do instituidor, já que não transcorreu prazo superior à 90 (noventa) dias da DER à data do óbito". O juízo a quo rejeitou os aclaratórios (fl. 212). Em suas razões de recurso, alega o INSS que o falecido percebia o benefício assistencial ao idoso à época do óbito e que o referido benefício é personalíssimo e intransmissível, e que a parte autora não obteve êxito em comprovar a qualidade de segurado especial do falecido. A autora, por sua vez, recorre quanto ao termo inicial da implantação do benefício, alegando que deverá ser a partir da data do óbito, visto que foi requerido administrativamente no prazo do inciso I do art. 74 da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados