Processo 1033673-07.2025.4.01.3304
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº 1033673-07.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOARES SERVICOS MEDICOS LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando a declaração de inexistência de débito, bem assim a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, no valor R$ 36.063,96, feita em 29/06/2022 (Contrato nº 411256012245748). Todavia, verifico que a presente ação, aqui distribuída em 20/10/2025, possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido do Processo nº 1028766-86.2025.4.01.3304, referido na certidão de prevenção, ainda em curso, autuado e distribuído originariamente no 3º Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, em 10/09/2025. Em se tratando de ação que simplesmente repete o conteúdo de uma anterior que ainda está em tramitação, caracterizada está a litispendência, circunstância prevista nos §§ 1º a 3º do art. 337, do CPC, sendo a extinção sem resolução do mérito a medida a ser imposta ao caso concreto. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, cite-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA
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