Processo 1033750-96.2024.4.01.4000
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033750-96.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: LUIZ ARAUJO DA SILVA WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - (OAB: PI15510) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2253863688 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1033750-96.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF I – RELATÓRIO. Trata-se de ação pelo rito dos juizados especiais na qual LUIZ ARAUJO DA SILVA requer a condenação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF na indenização a título de danos materiais e morais, alegando não haver celebrado junto à instituição financeira ré o Contrato nº 8578321, início dos descontos em 06/2024, valor da parcela R$ 410,52, valor do empréstimo R$18.406,79. Em sede de manifestação, a CEF informa que as Notas de Negociação refletem as contratações dos empréstimos, inclusive, com liquidação de contrato anterior. É importante destacar que tais contratos ocorreram pelo canal de concessão SICCR, sendo validada por meio do cartão e senha. No mérito, requer a improcedência do pedido. Feito esse breve relato, passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO. Da responsabilidade civil. Considerações gerais. A questão central dos autos refere-se à condenação da(s) parte(s) ré(s) na reparação de danos materiais e/ou morais. Segundo os arts. 186 c/c 927, caput (responsabilidade civil extracontratual, extranegocial ou em sentido estrito), e 389 (responsabilidade civil contratual ou negocial) do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, razão pela qual deve responder por perdas e danos. Bem por isso, em regra, a responsabilidade civil é subjetiva, seja ela contratual ou extracontratual, sendo elementos da responsabilização o ato ilícito, o dolo ou a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o resultado lesivo. Sobre estes elementos, importante salientar que a ausência de qualquer deles impede a condenação do infrator no pagamento da indenização. Com isso, é possível a existência de conduta ilícita sem dano; ou a existência de dano sem conduta imputável ao agente causador. Nesses casos, não há dever de indenizar. Em verdade, a responsabilidade civil consiste no instituto jurídico que disciplina a sanção (indenização), decorrente da violação de um dever jurídico geral (não lesar) ou específico (contrato), da qual tenha resultado dano injusto pela conduta do agente (MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Direito civil: responsabilidade civil, 2015, p. 87). A culpa lato sensu exige que o infrator, no momento da conduta, tenha a intenção de causar o prejuízo (dano) ou, ao menos, tenha causado por agir com violação do dever objetivo de cuidado esperado (culpa). O dano, por sua vez, deve ser certo e atual, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.