Processo 1033779-79.2019.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1033779-79.2019.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1033779-79.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DI MARINO - RJ93384 e ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na qual pede: “Ao final, a autora confia em que serão julgados procedentes os pedidos, de modo a: (i) reconhecer e declarar a ilegalidade da retenção (glosa) operada pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista o comprovado vínculo de todos os mutuários da demanda indenizatória, fato incontroverso, reconhecido por sentença judicial, de modo que não poderia negar o reembolso pleiteado; (ii) condenar a Caixa Econômica Federal – CEF ao pagamento da diferença devida à Sul América, em razão da retenção indevida, no valor R$ 186.509,49 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos), cujo montante deverá ser corrigido pelos índices praticados pelo Tribunal, a contar da data do desembolso da quantia pela Sul América, bem como deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, que incidirá a partir da data da negativa do reembolso pela CEF; e (iv) condenar a Caixa Econômica Federal – CEF ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (CPC/15, art. 85, § 2°).” Na petição inicial (Id 109012849), a autora alega, em síntese, que as partes figuram como titulares de direitos e obrigações na securitização pública dos imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, sendo a primeira, na condição de prestadora de serviços operacionais e a segunda, na condição de Administradora do Fundo de Compensação e Variações Salariais – FCVS, fundo despersonalizado, responsável, entre outros, por garantir o equilíbrio da apólice pública do Seguro Habitacional (Ramo 66), ou seja, responsável pelos riscos deste seguro obrigatório. Afirma que, como prestadora de serviços, a autora tinha por obrigação a cobrança dos prêmios do seguro, a regulação e a indenização dos sinistros, a contabilização dos ativos e passivos e a disponibilização do saldo financeiro remanescente dos prêmios à composição do FCVS. Apesar de realizar quase toda a operação do seguro, sem assumir qualquer risco e sem incorporar a integralidade dos prêmios ao seu patrimônio, recebia remuneração do Fundo Público pela prestação dos serviços operacionais. A seguradora narra que prestava contas ao Conselho Curador do FCVS, não se apropriando de resultados positivos e nem assumindo qualquer déficit do SH/SFH. Diz que a CEF sucedeu como administradora do Fundo de Compensação e Variações Salariais – FCVS, assumindo os riscos do seguro habitacional. Assevera que milhares de mutuários buscaram a tutela jurisdicional do Estado, pleiteando indenizações que estavam relacionadas, na grande maioria, a danos físicos causados aos imóveis por vícios de construção, risco coberto pela apólice pública, segundo o Judiciário. Noticia que as seguradoras as quais apenas prestavam serviços operacionais, como é o caso da autora, passaram a figurar indevidamente no polo passivo de tais demandas, pois incumbia à CAIXA representar o FCSV judicialmente, todavia, a CAIXA permaneceu inerte, tendo deixado a cargo das seguradoras a defesa do interesse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados