Processo 1033796-48.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1033796-48.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1033796-48.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MATHEUS OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : RENATA CRISTINA MENDES DA SILVA FERREIRA (OAB MG248894) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MATHEUS OLIVEIRA FERREIRA  em face do SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Alega a parte autora, em síntese, que firmou com o banco réu cédula de crédito bancário para financiamento do veículo GM - CHEVROLET ONIX HATCH LT 1.0 8V FLEXPOWER 5P MEC, na qual liberado o crédito de R$58.456,74, com previsão de pagamento em 48 parcelas de R$2.168,67. Sustenta a abusividade da cláusula alusiva aos juros remuneratórios capitalizados, cuja previsão não observa a taxa média fornecida pelo BACEN. Argumenta que o reconhecimento da ilegalidade quanto aos encargos do período de normalidade tem o condão de provocar o afastamento da mora contratual. Defende a ilegalidade da imposição, ao consumidor, dos ônus referentes à tarifa de avaliação de bens. Aponta a abusividade da imposição do pagamento de seguro, caracterizados como venda casada. Aponta que o decote das cláusulas abusivas tem o condão de promover a redução da prestação para o patamar de R$1.249,17. Requer, nestes termos, o deferimento de tutela de urgência para: a) autorizar o depósito em juízo da prestação incontroversa; b) determinar a abstenção da inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito; c) determinar a manutenção de sua posse sobre o veículo; d) afastar a mora contratual, e a cobrança de encargos de inadimplência. Pediu a declaração de abusividade das cláusulas referentes à capitalização dos juros, cobrança dos encargos remuneratórios superiores à taxa média de mercado, tarifa de avaliação de bens e seguro, o recálculo das prestações do contrato, além da condenação da ré a restituir, em dobro, o valor do indébito. Pleiteou, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Certidão de triagem ( evento 13, DOC1 ). Juntada de documentos, pela parte autora ( evento 17, DOC1 ). É o breve relato. Decido.   DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 13, DOC1 ) Diante da ausência de irregularidades, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.   DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 17, DOC1 , a indicar renda líquida do autor no importe de R$ 3.957,00,  e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC3 ,  defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita.   DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova.…

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