Processo 1033825-04.2024.4.01.3300

TRF1 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1033825-04.2024.4.01.3300
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1033825-04.2024.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: JOSE ROMAO DA SILVA BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL FERREIRA FREIRE - BA50027 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 VISTOS EM INSPEÇÃO Período da Inspeção: 11.05.2026 a 15.05.2026 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por JOSÉ ROMÃO DA SILVA BATISTA (CNPJ: 14.950.575/0001-80) e JOSÉ ROMÃO DA SILVA BATISTA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos quais questiona a exigibilidade e a legalidade dos encargos incidentes sobre débito oriundo de Cédula de Crédito Bancário nº 0.000.000.001.190.317, objeto da Execução de Título Extrajudicial nº 1105502-31.2023.4.01.3300. Alega a parte embargante, em síntese, a abusividade dos juros remuneratórios incidentes sobre o contrato objeto da execução, sustentando discrepância entre a taxa contratualmente pactuada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações similares. Afirma que a contratação teria ocorrido em 18/08/2019, indicando divergência entre a taxa contratada e aquela que reputa aplicável segundo parâmetros oficiais, requerendo a revisão contratual, com adequação das taxas de juros e restituição dos valores alegadamente pagos a maior. Sustenta, ainda, a ausência de título executivo apto a embasar a execução, sob o fundamento de que o contrato particular acostado aos autos não conteria assinatura de duas testemunhas, invocando o art. 784, III, do Código de Processo Civil, e requerendo a extinção do processo executivo sem resolução do mérito por alegada falta de interesse processual. Aduz também ausência de liquidez da obrigação executada, ao argumento de que a planilha apresentada pela exequente não permitiria identificar adequadamente a composição do débito, o número de parcelas inadimplidas, a evolução da dívida e a discriminação dos encargos incidentes. Requereu a concessão da gratuidade da justiça. Intimado para emendar a inicial, o embargante se manifestou por meio da petição ID 2134788612, e trouxe aos autos os documentos ID 2134788692, 2134788697 e 2134788703. Embargos recebidos sem efeito suspensivo (ID 2138966812). Intimada, a CEF apresentou impugnação (ID 2144937290), pugnando pela rejeição dos embargos. Sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias, afirmando que as instituições financeiras se submetem à regulação própria do sistema financeiro nacional e às normas editadas pelo Banco Central do Brasil. Impugna o pedido de inversão do ônus da prova, sustentando ausência dos requisitos legais para sua incidência e defendendo a aplicação da regra ordinária de distribuição do ônus probatório prevista no Código de Processo Civil. Defende a regularidade dos encargos contratuais, afirmando que as taxas de juros praticadas observam a legislação aplicável ao sistema financeiro, bem como a legalidade da capitalização de juros e da comissão de permanência, conforme a fundamentação jurídica e precedentes jurisprudenciais invocados na peça. Afirma, ainda, a validade da planilha de cálculo e da documentação acostada à inicial, sustentando que a dívida encontra-se suficientemente demonstrada e que a impugnação da parte embargante seria genérica, desacompanhada de demonstrativo alternativo de…

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